Tudo de Crimes contra a dignidade sexual
A possibilidade do comportamento provocador da vítima menor de quatorze anos.
IntroduçãoAs mudanças são inevitáveis. Os costumes mudam a cada ano, a cada dia. A velocidade com que os veículos de comunicação vêm trazendo novas informações, e a facilidade de acesso a elas, vem modificando a forma com que passamos a…
Assédio sexual nas relações de trabalho
Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitaram como pessoas em que, do ponto de vista social, político e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem…
Crime de assédio sexual
Código PenalArt. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena detenção, de 1 (um) a 2…
O novo delito de assédio sexual
I - IntroduçãoNão havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual…
Assédio sexual: primeiros posicionamentos
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, introduziu no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual, com a seguinte definição: "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,…
Sujeito ativo no crime de estupro
1. INTRODUÇÃOO crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando, mediante violência ou grave ameaça, constrange-se a mulher à conjunção carnal. Ou seja, para que o tipo penal seja configurado em sua completude são imprescindíveis…
Crime de sedução
Só se pode falar em crime, quando o fato estiver catalogado como tal, pela lei penal, isto é, o fato reprovado pela sociedade, acarretando dano a esta e por esta penalizado. Acontecimentos existem que, em determinadas época, são considerados crimes,…
Estupro presumido: apontamentos acerca da presunção de violência elencada no art. 224, alínea "a" do Código Penal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Segundo a Doutrina, crime é todo fato típico e antijurídico, condicionado ao elemento da culpabilidade, que é a reprovação ao agente pela contradição entre a sua vontade e a vontade da lei, assim esclarece Delmanto.(1) Para o…
Estupro e atentado violento ao pudor cometidos mediante violência presumida: inocorrência de crime hediondo
Segundo o Dicionário Aurélio, o termo hediondo pode constituir um ou mais dos seguintes adjetivos: Depravado, vicioso, sórdido, imundo, repelente, repulsivo, horrendo, sinistro, pavoroso, medonho. No que se refere ao crime hediondo, com certeza tal termo abrange todas essas definições.…