Tudo de Cumprimento da sentença (quantia certa)
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Astreintes nas obrigações de pagar quantia certa
A falta de previsão legal das astreintes às obrigações de pagar quantia certa não pode ser obstáculo à utilização dessa técnica processual, ainda que em detrimento do direito processual tal como conhecido e em vias de se tornar obsoleto.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Acolhimento parcial do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: agravo de instrumento ou apelação?
Definidos os valores da condenação em sentença de mérito, não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento, mas sua extinção. Basta a simples expedição dos respectivos alvarás, por ato ordinatório.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Ação rescisória ou ação anulatória: meios de impugnação das decisões em execução
Investiga-se o remédio processual adequado – ação rescisória ou ação anulatória – para a impugnação das decisões proferidas em relação aos atos da remição, arrematação, adjudicação, renúncia e transação ocorridas no curso do processo de execução das sentenças trabalhistas.
Averbação premonitória e registro de imóveis
Com a averbação comprovatória do ajuizamento de execução, evita-se que terceiros formalizem com o devedor negócios jurídicos passíveis de ineficácia em momento posterior, por declaração de fraude.
Prova da fraude à execução: a absurda Súmula 375 do STJ
O terceiro adquirente tem condições plenas de demonstrar a boa-fé na sua conduta, bastando-lhe simplesmente apresentar as certidões negativas de praxe, atualizadas, tanto em relação ao alienante quanto ao imóvel. É prova positiva, de fácil produção.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.
Da exceção à objeção de pré-executividade: Pontes de Miranda e STJ
Abordam-se, inicialmente, alguns temas do processo de execução imprescindíveis ao entendimento da exceção de pré-executividade. Ao final, apresentam-se os reflexos das recentes alterações legislativas.
Impenhorabilidade do bem de família
Faz-se uma breve análise da jurisprudência sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Impenhorabilidade absoluta do salário e direito do credor à tutela jurisdicional
É razoável que o devedor, na ausência de outros bens penhoráveis em seu patrimônio, esconda-se atrás da impossibilidade da penhora de seu salário para quedar inadimplente perante seu credor?
Súmula 392 do STJ: casos de aplicação e de não aplicação e fraude à execução fiscal
A substituição da certidão de dívida ativa de que trata a súmula 392 do STJ somente deve ser efetuada nos casos em que ocorreu a alienação do bem antes da citação válida do executado ou mesmo antes do processo executivo fiscal.
Tempestividade e expropriação: a questão do preço vil no projeto de CPC
Se não houver arrematação em primeira hasta, na qual o preço mínimo seria o valor da avaliação, esta poderia se dar por qualquer valor, desde que este não consista em preço vil.
Execução coletiva pelos sindicatos no interesse de seus filiados
O STJ admitiu que a sentença de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos pode ser liquidada por cálculos, o que corrobora a necessidade de os associados ao menos autorizarem sua representação pela entidade na fase de execução, uma vez que não há mais que se falar em substituição processual, mas tão somente em representação, entendimento este diverso do proferido pelo STF.
Penhora online no processo civil
Usando os benefícios da internet para dar maior efetividade ao processo de execução, surgiu a penhora on-line, a partir de um convênio entre o Banco Central com o STJ e o Conselho da Justiça Federal, fazendo originar o que se convencionou chamar de BacenJud.
Cumprimento da sentença: o início da fase no processo civil
Avançar à fase de cumprimento da sentença por mera publicação do ato decisório (no caso de réu revel citado pessoalmente) ou por mera intimação do curador especial (no caso do réu revel citado fictamente) é o entendimento mais adequado.
Desconsideração da personalidade jurídica: projeto de lei regulamentadora
Ainda é comum ver juízes desconsiderando a personalidade das empresas de forma quase que automática. Está em curso projeto de lei que disciplina o procedimento para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.