Tudo de Cura gay
Levar a sério o direito à liberdade é incompatível com a cura gay
Para além da questão técnica, é possível e necessário concluir que a decisão é discriminatória, anticientífica, incompatível com o direito à liberdade e, portanto, inconstitucional. Violar a vida privada para propor tratamento falso e estelionatário é ilegal, fraudulento e deve ser repudiado por todos que levam o direito a sério.
Cura gay, ações afirmativas e o preconceito transvestido de direito fundamental
A resolução do Conselho de Psicologia traz uma pequena garantia de que a diversidade de orientação sexual deva ser tratada com normalidade, para que, em um futuro próximo, possa ser aplicado a ela o mesmo raciocínio jurídico que envolve a diversidade racial e combate o racismo.
Permitir ao indivíduo que por vontade própria busque orientação profissional acerca de sua sexualidade por ele próprio entendida como heterossexual é praticar a “cura gay”?
O artigo pretende contextualizar o que seja "cura gay" a partir da Resolução do Conselho Federal de Psicologia e sua possível interpretação conforme a constituição à luz da decisão judicial em ação popular.
Tempos de positivismo e cura gay: a reabertura de um debate
O rigor positivista adotado pelo magistrado da 14ª Vara Federal de Brasília reacendeu a já superada discussão, tanto em nosso direito quanto na sociedade: a possibilidade de a homoafetividade ser uma doença.
Projeto da cura gay: mais um dos absurdos legislativos
O psicólogo pode receber em seu consultório qualquer pessoa, seja ela hetero ou homossexual, isonomia prevista constitucionalmente, pois todos são iguais perante a lei. Mas há 23 anos a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela OMS.
Direito de amar: casamento gay e autonomia privada
Negar jurisdição ao caso concreto por ignorar qualquer aspecto da personalidade do indivíduo, incluindo a sua sexualidade, é discriminação inadmissível diante da compreensão dos Direitos Fundamentais e/ou naturais de todo cidadão, que põe em risco, inclusive, a probidade intelectual necessária para que o Direito seja respeitado enquanto ciência.