Tudo de Decadência e prescrição tributária
Execução fiscal e interrupção da prescrição
O ajuizamento da execução fiscal é um marco interruptivo da prescrição tributária que não está previsto no art. 174 do CTN, mas surge da interpretação conjunta deste dispositivo com o art. 219, §1º do CPC.
Repetição de indébito tributário: prescrição no STJ e no STF
O artigo 3º da LC 118/2005 colide frontalmente com o princípio da segurança jurídica, pois tentou aniquilar decisão já consagrada pela Corte Especial do E. STJ. O STF desrespeitou a jurisprudência consolidada por todos os Tribunais que haviam apreciado a questão anteriormente.
Prazo para a repetição de indébito dos tributos sujeitos à homologação
Para ações ajuizadas depois de 8 de junho de 2005, o prazo de repetição é de 5 anos. Para ações ajuizadas até a mencionada data, permanece o prazo de 10 anos, proveniente da tese dos 5 + 5.
Contencioso administrativo tributário: reflexos da demora na decisão
Não é possível que a Administração continue a cobrar juros de mora ilimitadamente quando a mesma der causa à demora na solução dos litígios postos a sua apreciação.
STJ e execução fiscal: marco inicial da prescrição do redirecionamento do crédito tributário
Propõe-se que o STJ adote a data da dissolução irregular da sociedade, hoje principal causa do redirecionamento em execução fiscal, como marco inicial da prescrição quinquenal, acolhendo a teoria da actio nata e da responsabilidade solidária.
Tributos de lançamento por homologação e decadência: oscilação do prazo e insegurança jurídica
O tema da decadência dos tributos lançados por homologação sofre com a insegurança jurídica, não apenas pela alteração jurisprudencial, mas também pela coexistência de decisões antagônicas.
Prescrição nos tributos lançados por homologação: nova posição dos tribunais superiores após Lei Complementar nº 118
Nos tributos lançados por homologação, o prazo prescricional de 10 anos somente cabe quando o sujeito passivo, concomitantemente, tenha realizado o pagamento e ajuizado a respectiva ação de repetição de indébito até o dia 08/06/2005.
Início da prescrição intercorrente na execução fiscal
Não havendo previsão legal quanto à unificação do marco inicial da prescrição intercorrente na execução fiscal, este não poderá ser levado a efeito com base na Súmula 314 do STJ.
Crimes tributários e contra a Previdência Social: alterações da Lei n° 12.382/11
Em matéria de parcelamento tributário, ainda pairam dúvidas acerca da suspensão da pretensão punitiva estatal e da prescrição, assim como da extinção da punibilidade frente ao pagamento que venha a ocorrer anteriormente ao recebimento da denúncia.
Prescrição intercorrente nas execuções fiscais tributárias
A Lei nº 11.051/2004, que trata e delimita de forma precisa a prescrição intercorrente, é, formalmente, lei ordinária, o que contraria a Constituição Federal, que reserva as normas gerais em matéria tributária à lei complementar.
Parcelamento do crédito tributário e renúncia à prescrição
No caso em que o contribuinte devedor parcela o seu débito tributário, goza dos benefícios legais, como a obtenção de certidões negativas, e em seguida busca o Poder Judiciário alegando a prescrição, aplica-se o princípio “pemo potest venire contra factum proprium".
Prescrição intercorrente fiscal de débitos tributários: inconstitucionalidade das alterações da Lei nº 11.051/2004
Tratando-se de dívidas de natureza tributária, é possível a prescrição de ofício pelo juiz, sendo a exceção transformada em objeção processual e sendo a prescrição intercorrente fiscal tributária reconhecida depois de prévia oportunidade de manifestação fazendária.
Suspensão do prazo decadencial
No Direito Tributário, a suspensão do prazo decadencial poderá ser inferida por interpretação sistemática, entendendo isenção tributária como caso em que a regra-matriz do tributo não deve ser incidida sobre evento que se subsome ao fato descrito na norma de isenção.
Decadência: nova posição da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Os Julgadores do TIT de São Paulo passaram a aplicar o artigo 173, I, do CTN, o qual prevê que o direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Prescrição do crédito tributário: renúncia em razão do parcelamento
Analisa-se o parcelamento do crédito tributário no âmbito do processo fiscal e seus principais efeitos, caracterizando a renúncia expressa à prescrição quando já ajuizada a demanda executiva.
Prazo de constituição do crédito tributário quando declarada nulidade por vício formal
INTRODUÇÃOO artigo 173, II do Código Tributário Nacional – CTN é objeto de controvérsias na sua interpretação, tanto pelas Administrações Tributárias, como pelos contribuintes, no que se refere a esse novo prazo para constituição do crédito tributário que teve declarada…
Prescrição na LC 118/2005: vitória do contribuinte
Desde o advento da Lei Complementar n° 118/2005, que objetivou flagrantemente reduzir o prazo prescricional para os contribuintes reclamarem por pagamentos indevidos de impostos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda, travou-se uma intensa…
Decadência e prescrição na restituição do indébito
Quando o sujeito passivo realiza pagamento indevido, ele tem direito, por força do artigo 165 do Código Tributário Nacional, à restituição total ou parcial do tributo nas hipóteses de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o…
Decadência e prescrição no Direito Tributário
Nos mais variados ramos do Direito, encontram-se dois institutos que, intimamente relacionados à segurança jurídica e à garantia da ordem social, geram efeitos extintivos, seja sobre direitos individuais ou coletivos, seja sobre sua pretensão. Trata-se, respectivamente, da decadência e da…
Prazo decadencial: legislação mineira sobre o ITCD afronta o CTN
Resumo Devido à imensa controvérsia sobre o dies a quo da contagem do lustro decadencial nos casos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Minas Gerais, mormente nos casos de transmissão…