Tudo de Decreto nº 9.685/19
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.Posse de arma de fogo: primeiras impressões sobre as mudanças no direito
A mudança no conceito de "efetiva necessidade", pelo Decreto n. 9.685/19 traz maior segurança jurídica ao cidadão?
Das armas de fogo e o critério da efetiva necessidade: decreto inconstitucional?
Ao retirar da autoridade pública competente a avaliação do critério subjetivo da “efetiva necessidade”, o Decreto nº 9.685/2019 padece do vício de inconstitucionalidade formal.
O decreto sobre posse de armas de fogo: ampliação das possibilidades
Conforme prometido em campanha, o presidente Jair Bolsonaro expediu o Decreto nº 9.685/19, que aumentou as possibilidades de que o cidadão possa adquirir arma de fogo de uso permitido para manter em sua casa ou local de trabalho.
Armas de fogo: o que muda com o Decreto 9.685/2019?
Esclarecemos as alterações nos procedimentos de aquisição e renovação de registro de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal apresentadas pelo Decreto n. 9.685, de 15 de janeiro de 2019.