Tudo de Diárias
Claraboia não é teto: a questão do teto constitucional para juízes e promotores
Deve-se enfrentar, o quanto antes, a necessidade de cortar diárias e outra verbas recebidas acima do teto constitucional relativas a eventuais serviços prestados por juízes e membros do MP.
As diárias incorporadas ao salário e a composição da base de cálculo do imposto de renda.
Versa sobre a análise material e processual das repercussões trabalhistas e tributárias acerca das diárias recebidas pelos empregados, quando estas ultrapassam o patamar de 50% do salário do obreiro, ocasião em que a este serão incorporadas.
Diárias dos servidores da União: desafios do SCDP
A implementação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e os desafios de se proceder à contratação de serviços de agenciamento de hospedagem para os servidores públicos civis da União.
Colaborador eventual da administração pode receber diárias?
Só pode haver pagamento das diárias previstas no art. 4º, da Lei 8.162/91, se restarem configurados todos os requisitos para a contratação do colaborador eventual, com a devida justificativa da administração pública.
Restrições para aprovação de diárias no governo federal: Decreto nº 7.689/2012
O objetivo é limitar o número de servidores detentores de poderes para autorizar diárias e passagens, permitindo, assim, a diminuição dos gastos públicos.
Subsídio: entre o mito e a realidade
A coexistência das verbas remuneratórias com as verbas indenizatórias tem sido alvo de um tipo dissimulado de tabu, como se os magistrados e os membros do Ministério Público não merecessem uma remuneração diferenciada em função das altas responsabilidades e cobranças que assumem.
Diárias que excedem a 50% do salário-base integram remuneração do empregado
Não apenas os valores de diárias superiores a 50% do salário-base podem integrar a remuneração mensal, como também nos casos em que o empregado não tiver despesas de movimentação, por prestar serviços exclusivamente internos.