Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
Deficientes visuais e mercado de trabalho
Ao tratamos todos os vários tipos e graus de deficiências da mesma forma, podemos estar aumentando ainda mais o preconceito e prejudicando a tentativa de dar melhor condição de vida e de trabalho às pessoas.
Contratação temporária de professores substitutos nas universidades federais
Pode-se vislumbrar afronta à Constituição à medida que a necessidade de contratação de professores derivada da expansão da rede federal de ensino é permanente.
Prescrição, situações jurídicas pendentes e vacatio legis
A vacatio legis, desde que estabelecida em prazo que assegure a observância do princípio da segurança jurídica, é considerada regra de transição suficiente para assegurar a aplicação imediata da lei nova a todas as situações jurídicas pendentes.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Regularização fundiária urbana e normas da Corregedoria da Justiça de São Paulo
Muito se cogita no sentido de que a demarcação urbanística apenas se aplica para os casos em que não se tenha identificado o titular do domínio de imóvel, ou ainda para aqueles casos em que o título não se localiza em virtude de descrições imprecisas, e até mesmo para imóveis com titularidade diversa.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
Evolução da Saúde no Brasil
É indiscutível o avanço da saúde no Brasil desde a Constituição de 1988, que garantiu o acesso universal e irrestrito à saúde através da criação do SUS. Entretanto, a instituição ainda não alcança seus objetivos, em razão de sobrecargas causadas pela inadequação de políticas públicas.
Pacientes terminais e direito à morte digna
A maneira como alguém morre deve respeitar a personalidade de cada indivíduo. Assim, um paciente terminal que defendeu durante toda sua vida que o significado desta estaria atrelado à qualidade, não tem seu direito à morte digna respeitado quando submetido à prática da distanásia.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Controle de constitucionalidade difuso e transcendência dos motivos determinantes
O ordenamento jurídico brasileiro enfrenta uma inequívoca mutação constitucional em termos de atuação do Senado Federal naquilo que tange a eficácia de decisões em controle de constitucionalidade, uma verdadeira mitigação do seu papel no atual contexto histórico.
Denúncia unilateral de tratados internacionais: participação do Congresso
É preciso que o Poder Legislativo crie uma Emenda Constitucional estabelecendo a necessidade de participação do Congresso Nacional na denúncia unilateral, além da criação de uma lei ordinária que regulamente o procedimento a ser utilizado pelo Poder Executivo ao denunciar um Tratado Internacional.
Advocacia Pública na Constituição Federal
É preciso redefinir o estatuto jurídico dos advogados públicos federais à luz da Constituição, para enquadrá-los como advogados, que têm direitos e deveres assegurados no Estatuto da OAB, mas que também exercem uma função essencial à Justiça, a exemplo do Ministério Público, de fundamental importância para toda a sociedade.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Ação civil pública: litisconsórcio passivo necessário com o terceiro prejudicado
A aplicabilidade das normas de direito processual individual no âmbito do processo coletivo deve passar pelo crivo do princípio constitucional que fundamenta esse ramo jurídico, qual seja, o princípio do acesso à ordem jurídica justa, inscrito no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Cálculo de candidaturas de cada sexo: causa de registrabilidade geral e compulsória
O percentual mínimo estabelecido para um dos sexos, devem ser calculados sobre o número de registros “efetivamente requerido” pelo partido ou coligação, e não sobre o número máximo de registros abstratamente previsto em lei.
Exame de ordem: constitucionalidade no STF
Com o advento da decisão adotada pelo Supremo Federal no Recurso Extraordinário nº 603583, tem-se que o Exame de Ordem é reconhecidamente constitucional e não fere o art. 5º inciso XIII.