Tudo de Direito das Obrigações e Contratos
Mercado imobiliário: o built to suit é regulamentado
Com a Lei 12.744, a bem da segurança jurídica, ficou expressamente permitido convencionar a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação de built to suit.
Elementos da relação obrigacional
Entendendo a relação obrigacional como um processo que objetiva a consecução de determinado fim, impõe-se que se acrescente à tradicional concepção de vínculo jurídico um conceito novo: o da cooperação entre as partes.
Ação revisional de seguro fiança: petição inicial
O seguro-fiança está posto no mercado a quem quiser contratar, somente variando o valor cobrado por cada corretor e por casa seguradora. Por isso, a vinculação do locatário à corretora da imobiliária caracteriza típico caso de venda casada.
Taxa de adesão aos planos de saúde
Os consumidores devem ficar atentos no que diz respeito ao pagamento da taxa, devendo ser informados sobre seu pagamento. Caso venham a desistir do negócio dentro do prazo legal, têm direito ao reembolso.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
Doença preexistente nos planos de saúde
A imprecisão conceitual na seara das doenças preexistentes é a grande causadora de confrontos que irão ser dirimidos pela Justiça.
Ensino superior privado: estatização silenciosa
Ao superdimensionar e concentrar a avaliação, regulamentação e supervisão do ensino superior, sobretudo em face do novo instituto que está em vias de criação (Insaes), o MEC passa a interferir diretamente em todas as esferas de atuação de uma entidade mantenedora de ensino superior
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
Consórcio público e Lei nº 11.107/05
Analisa-se o contrato de consórcio público diante do federalismo cooperativo, personificação do instituto e suas peculiaridades formais.
Seguro DPVAT: fraudes no reembolso por despesas médicas
Analisam-se os principais crimes (estelionato, quadrilha, falsidade, material e ideológica, de documentos) praticados, na modalidade de reembolso de despesas médicas, com o fim de fraudar o requerimento do seguro DPVAT, o qual é destinado às vítimas de acidentes de trânsito.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
A aplicabilidade do MCR 2.6.9 aos financiamentos rurais
As instituições financeiras podem aplicar o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o alongamento compulsório de financiamentos rurais em casos de incapacidade de pagamento do mutuário?
Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e Direito do Consumidor
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) exige a incidência protetiva do regime de direito público, administrativo, e subsidiariamente, no que for aplicável, das normas do Código de Defesa do Consumidor, por meio da completa revisão das clausulas econômicas do contrato.
Adimplemento substancial: causa impeditiva da resolução contratual
A teoria do adimplemento substancial como causa impeditiva do exercício do direito subjetivo à resolução do contrato não tem previsão expressa do direito brasileiro, mas a sua aplicação tem sido admitida com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras e estrangeiras: análise de parecer CGU/AGU
As empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ser equiparadas às empresas brasileiras (com capital nacional), pois ambas são constituídas, submetidas e influenciadas pelas leis brasileiras, não havendo motivo relevante para distingui-las.