Tudo de Direito Processual Penal
A procuração na queixa-crime
Mesmo havendo posicionamentos diferentes no direito brasileiro, a procuração na queixa-crime deve preencher os seus requisitos legais (cíveis e processuais cíveis e penais), respeitando-se seus fins teleológicos.
A multa por abandono da causa criminal pelo defensor
A multa por abandono da causa pelo defensor, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal não apresenta qualquer incompatibilidade com o Estatuto da OAB nem inconstitucionalidade a ser reconhecida.
Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor do homem
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas as vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher.
Confissão espontânea do crime é atenuante da pena
A confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.
Segurança jurídica e uniformização de jurisprudência
As Turmas do STJ com competência para julgamento de causas criminais comumente têm orientações divergentes, o que acaba por transformar o momento da distribuição de processos (principalmente habeas corpus) numa verdadeira “loteria”.
Execução da reparação civil fundada em sentença condenatória pelo próprio juízo criminal
É possível a adoção do sincretismo processual no Direito de Processo Penal, a exemplo do que vem ocorrendo no Direito Processual Civil, no tocante à execução civil de reparação de dano sofrido pela vítima em função de ilícitos penais?
Falta de esclarecimento dos crimes impede traçar perfil criminal brasileiro
Essa realidade nacional compromete sobremaneira a definição das políticas públicas na área de segurança. Não se pode eficazmente combater o que não se conhece sequer em 10% de sua extensão.
STJ e art. 16 da Lei Maria da Penha
A retratação deve ser um ato espontâneo da vítima (ou de quem legitimado legalmente), não sendo necessário que ela seja levada a se retratar por força da realização de uma audiência judicial.
Conversa entre advogado e cliente: parlatórios X confidencialidade
Somos contra a gravação da conversa. Mas o que deve ser discutido, e repudiado pela advocacia, é o próprio uso de parlatórios e interfones na conversa com entre advogados e clientes presos.
A execução da pena de multa e a redação do art. 51 do Código Penal
Acertada se mostra a doutrina que defende a cobrança da multa penal realizada pela Fazenda Pública no juízo fazendário, tendo por base o procedimento constante na Lei nº 6.830/80.
Interrogatório por vídeo: segurança ou risco ao direito?
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.
A pronúncia in dubio pro societate e o princípio de igualdade das partes
Analisa-se a sentença de pronúncia, baseando-se no princípio in dubio pro societate, de constitucionalidade duvidosa, bem como sua entrega aos jurados, à luz do princípio de igualdade das partes.
Remição pelo trabalho e pelo estudo: avalanche de trabalho nas execuções criminais
Grande parte dos processos criminais deverá passar por nova apreciação para atualizar quantos presos adquiriram direitos de remição de pena por freqüentar estudos dentro das unidades prisionais ou durante o cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto.
Paridade entre as partes na audiência criminal: como fica o réu?
O famigerado “banco dos réus” – prática medieval e que lembra a Inquisição – coloca alguém que é presumidamente inocente em posição de menoscabo frente aos jurados e à própria sociedade.
Lei Maria da Penha e a "igualdade material"
A Lei Maria da Penha viola o princípio da isonomia “na ida e na volta”: ao tratar mais severamente o réu, apenas por ser do sexo masculino; e ao proteger menos intensamente a vítima, somente por ser do sexo masculino.
A posição das partes nas audiências criminais
A disposição topográfica dos assentos das partes e de seus representantes, nas salas de audiências criminais, é o mesmo utilizado nas varas cíveis, causando confusão entre as figuras do acusador e do julgador.