Tudo de Enriquecimento ilícito de servidor público
Inovação do lançamento no enriquecimento ilícito: confusão entre poderes fiscal e disciplinar
Ao usar informações prestadas no ajuste anual do imposto de renda para aprofundar as investigações sobre enriquecimento ilícito de agente público, o poder disciplinar deverá observar as regras legais, sob pena de abuso de poder do direito de investigar.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
Sindicância patrimonial para apurar enriquecimento ilícito de agentes públicos
Sindicância patrimonial é o procedimento investigativo sigiloso e não punitivo destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito, a partir da incompatibilidade entre a renda e o acréscimo patrimonial dos agentes públicos.
Enriquecimento ilícito não se presume: necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública
A Receita Federal instaura processos administrativos disciplinares sob o fundamento de “enriquecimento ilícito presumido” do Auditor Fiscal, por suposta variação patrimonial a descoberto, sem demonstrar conduta funcional ímproba.