Tudo de Fundamentação das decisões
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.
Consequencialismo e interpretação
O consequencialismo e o ativismo judicial, na busca pela integração norma e realidade e concretização dos direitos fundamentais podem ser vistos como posturas adequadas a atingir os fins do neoconstitucionalismo. Entretanto ambos podem terminar sendo utilizados como rótulo de decisões fundadas em convicções pessoais (decisionismo).
Fundamentação das decisões judiciais: um repúdio ao juiz esponja
Juiz esponja é aquele que profere decisões que possuem como único fundamento a jurisprudência. Propomos aos membros do Poder Judiciário que julguem nulas tais decisões, total ou parcialmente, por violarem o princípio da fundamentação.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.