Tudo de Furto
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Interceptar ou recepcionar irregularmente sinal de televisão por assinatura: conduta típica ou atípica?
Não é possível a intepretação extensiva ao art. 155, §3º, do Código Penal para punir, pela prática do crime furto de coisa móvel análoga à energia elétrica, o indivíduo que intercepta ou recepciona, de maneira clandestina, o sinal de televisão por assinatura, quando lei especial prevê a mesma conduta como delituosa, embora não tenha instituído preceito secundário.