Tudo de Garantismo
Garantismo “positivo” é garantismo?
O garantismo dito positivo pode até estar relacionado com os direitos fundamentais de dimensão positiva, como o direito à segurança (direito meta-individual, coletivo), mas não com o conceito de garantismo, que se confunde com o de garantismo negativo.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Garantismo X abolicionismo penal
Num certo ponto, o garantismo e o abolicionismo convergem – seu fim último é a humanização dos sistemas para que as ações danosas praticadas por um indivíduo possam ser dimensionadas dentro da própria comunidade (com ou sem a participação do Estado), mantendo-se a unidade do grupo sem a necessidade de segregação do indivíduo “desviante”.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Processo penal: visão do garantismo positivo
Analisam-se as duas faces do garantismo e a sua aplicação no processo penal brasileiro, partindo da análise do garantismo negativo, assim idealizado inicialmente por Luigi Ferrajoli, passando por um exame do princípio da proporcionalidade e concluindo pela necessidade do desdobramento no garantismo positivo.
Direito Penal do inimigo, esse desconhecido
A teoria do Direito Penal do inimigo não seria a mais adequada para coibir o ímpeto criminoso. Seus efeitos na sistemática jurídica e conseqüente irradiação na esfera social podem desencadear a criminalidade adormecida em indivíduos com tendência a pratica de delitos de um modo geral.
O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli:
Sumário: 1. Por uma teoria geral do garantismo jurídico. 2. Acepções do termo "garantismo". 2.1. A primeira acepção do termo "garantismo". 2.2. A segunda acepção do termo. 2.3. O ponto-de-vista externo de legitimidade. 3. A idéia de validade e vigência...