Tudo de História do Direito brasileiro
Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
1964 = 2014: será mesmo?
Precisamos rejeitar a tentação de projetar no passado as nossas ideologias e de projetar no futuro o passado por causa de nossos medos.
Controle externo da administração pública
No Brasil, o controle externo é função exercida atualmente por dois órgãos autônomos: o Poder Legislativo e o órgão de controle externo, com competências constitucionalmente definidas e distintas, e que compreende o controle e a fiscalização de toda a Administração Pública.
Movimentos populares, democracia, pluralismo e direitos fundamentais – Uma breve análise do atual contexto juridico-social brasileiro
Os movimentos populares ocorridos no ano de 2013 possuem características que já foram vistas em outros movimentos brasileiros, no entanto o significado jurídico mudou.
Democídio
Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio.
O AI-5 pode voltar
As mobilizações populares que têm agitado o país desde 2013 podem trazer de volta um passado obscuro.
Estrutura constitucional: justo processo
Para que exista um processo justo, é necessário que a legislação infraconstitucional, a sua interpretação e aplicação, parta de seu interlocutor de um ponto necessário em comum, qual seja, o respeito à Constituição Federal.
Golpe militar de 1964 e legitimidade do direito
Todo regime de exceção permite que se veja o direito para além do direito, ou seja, o direito como poder. Não é incomum que sob o manto do positivismo e do pragmatismo jurídico se escondam as mais graves ações contra o direito.
Ministério Público: raízes históricas e atualidades
O desenvolvimento histórico do Parquet demonstra a sua aptidão institucional de atuar como um verdadeiro “ombudsman” do Estado Brasileiro, agindo com autonomia e independência na defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
Eficácia dos tratados de direitos humanos: Guerrilha do Araguaia na CIDH e Lei de Anistia no STF
Trata da eficácia normativa dos tratados internacionais de Direitos Humanos levando em conta a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Julia Gomes Lund e outros” em contraposição à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 153.
Nova interpretação da Lei da Anistia Política
Este artigo trata da Lei da Anistia Política tendo por objetivo contribuir no esclarecimento da discussão acerca de uma nova interpretação proposta e discutida através da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153.
A corrupção e as suas raízes sociológicas no Brasil
Quanto à corrupção no Brasil, ainda se banaliza a perversidade das suas consequências, ignora-se as a origem do problema e abstrai-se da busca pela solução. Importa revisar a formação da identidade do brasileiro, a fim de demonstrar o limbo entre o lícito e o ilícito que se revela na figura do "jeitinho".
Segredos da propaganda anticomunista: resenha do livro de Geraldo Cantarino
O debate acerca do golpe de Estado de 1964 e da Lei da Anistia que marcou o fim da Ditadura Militar não acabou. Na verdade, ele está apenas começando.
Justiça de Transição e ações cíveis
A Justiça de Transição deve buscar realizar o fundamento da justiça não apenas na seara penal, mas também na cível, através de ações declaratórias e condenatórias, em face de pessoas físicas ou jurídicas.
Estratégias da ilusão: resenha do livro de Paulo Sérgio Pinheiro
A nova onda de repressão político-policial patrocinada pelo governador Geraldo Alckimin reabriu o debate sobre uma das características mais trágicas do Estado brasileiro: seu costume de ignorar e pisotear os direitos constitucionais das camadas populares.
Justiça de Transição e Lei de Anistia: afronta à soberania do STF?
O STF decidiu, na ADPF 153, que a Lei da Anistia é constitucional, inclusive quanto aos crimes comuns praticados pelos agentes estatais contra os opositores políticos. Há compatibilidade entre esta decisão e aquela proferida pela CIDH no Caso Gomes Lund?