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Democídio

24/02/2014 às 08:08
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Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio.

Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio. O Estado de Exceção que se seguiu foi mantido a partir do assassinato premeditado e constante dos grupos políticos de oposição: liberais honestos, socialistas, democratas, comunistas. São 50 anos de amarga lembrança.

A expressão democídio foi cunhada por Rudolph Joseph Rummel, cientista político norte-americano. Definido no capítulo 2 do livro Death by Government, democídio é um assassinato perpetrado pelo governo, em atos sistemáticos e comandados por oficiais agindo sobre a autoridade deste governo. Esses oficiais agem direta ou indiretamente de acordo com políticas governamentais, podendo ter ou não autorização formal, expressa, escrita ou então agindo de modo implícito a partir de decisões de oficiais superiores.

Ao longo da história, os índices de homicídios, em situação de democídio, ultrapassam em muito os atos praticados, por exemplo, por genocidas; todavia, o democídio nao é um conceito que conste dos dicionários ou manuais de Ciência Política e de Teoria do Estado. Há um silêncio ainda maior na mídia global e nos periódicos especializados em assuntos políticos e consequentemente na própria discussão política difundida na academia.

Em todo caso, estima-se em centenas de milhões os assassinatos políticos mais recentes, na história política da Humanidade, que tenham sido perpetrados por Estados e/ou governos que insistem em manter o poder. Inclusive, há que se registrar a fluência jurídica na proteção dos direitos humanos em desfavor do genocídio[1], mas nenhum documento oficial internacional se presta a regular o democídio – visto que os Estados soberanos resguardam para si a gestão da soberania política.

Em suas pesquisas, Rudolph Joseph Rummel cloncluiu que uma democracia raramente atacaria outra e não se voltaria contra seu povo. Construiu um amplo banco de dados sobre a violência sistemática e deliberada do Estado ou do Governo contra o povo. O democídio pode incluir uma forma de genocídio, este efeito de mortandade do povo com base em fundamentos étnicos, raciais, culturais, como se vê nos variados nacionalismos e no nazismo, por excelência.

Também pode-se avaliar o democídio como um dos tipos de Politicídio, mas não como sinônimo, visto que este último é mais amplo e reúne outras modalidades de abatimento político. Ainda mais porque, no Politicídio, o uso da expressão é generalista e pode incluir sentidos bastante prosaicos, como “assassinato de uma carreira política”.

Politicídio tem três significados relacionados, porém distintos. Pode significar uma tentativa gradual, porém sistemática, de causar aniquilação de uma entidade política ou social independente. Por exemplo, a destruição do sistema de Apartheid na África do Sul. Outros têm usado o termo para significar a destruição física deliberada de um grupo que divide uma característica principal de pertencer a um movimento político - essa definição tem sido usada por que tais grupos não estão cobertos sob a United Nations Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (CPPCG) [Covenção dos Estados Unidos para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio]. CPPCG cobre unicamente a destruição deliberada de grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. Um terceiro uso é notado pelo Dicionário de Inglês de Oxford e descreve suicídio político como uma ação que danifica irreparavelmente uma carreira política de uma pessoa (grifos nossos)[2].

Apenas a segunda definição de Politicídio pode ser aplicada ao conceito que se quer especificar para o democídio: destruição física deliberada de um grupo que divide uma característica principal de pertencer a um movimento político.

Portanto, no caso de democídio, as matanças políticas são manifestamente casos assassinatos deliberados, planejados e realizados a partir de determinadas motivações políticas e ideológicas[3] – ou seja, é evidente que o intuito de cometer a eliminação física é inerente ao ato político de extermínio de uma parcela do povo. Por exemplo, soldados que fuzilam civis desarmados, indefesos, configuram evidentemente assassinato comandado pelo governo.

Desde a Convenção de Genebra, os prisioneiros de guerra devem ser protegidos pelo Estado aprisionador – se é que o Estado democida reconheceu o estado de guerra civil em que se encontra, para depois falar-se em prisioneiros de guerra. Em todo caso, seria um caso de retórica jurídica, afinal, é possível que um Estado aprisione – na condição de prisioneiros de guerra – uma parcela tão significativa de seu povo?

Enfim, democídio difere de genocídio e de assassinato em massa (ou em série) porque os agentes políticos são eliminados fisicamente (assassinados), são extirpados membros, lideranças e militantes de determinados grupos políticos e/ou ideológicos, que se ocupem de práticas políticas de resistência e de enfrentamento sistemático ao governo.

Dentro de um determinado país, o governo acredita que esses grupos políticos devam ser exterminados em virtude de motivações deliberadamente contra as hostes do poder e porque as ações desses grupos geram ameaças futuras à estabilidade do poder construído por um governo de ocasião. O democídio também se manifesta porque vários governos distintos, mas originários de uma certa elite, mantém o mesmo objetivo de detenção do poder às custas do assassinato dos grupos políticos rivais.

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Notas

[1] A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, foi claramente inspirada na necessidade de sinalizar ao mundo a repulsa ao genocídio praticado pelos nazistas contra os Judeus, a partir dos campos de concentração e da Solução Final, na Segunda Grande Guerra.

[2] http://traducoesessenciais.blogspot.com.br/2009/03/democidio-versus-genocidio-qual-e-o-que.html.

[3] Não se trata, por exemplo, de um partido ou sigla ou representação política perseguida e colocada na ilegalidade, como se vê na primeira definição de Politicídio: Pode significar uma tentativa gradual, porém sistemática, de causar aniquilação de uma entidade política ou social independente.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Democídio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3890, 24 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26748. Acesso em: 28 mar. 2024.

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