Tudo de História do processo penal
O processo inquisitorial da Idade Média: mero maniqueísmo ou visão distorcida?
Conheça a perspectiva microhistórica do processo inquisitorial medieval, partindo de uma de suas obras mais célebres – "O queijo e os vermes", de Carlo Ginzburg – com o objetivo de superar a popular abordagem maniqueísta dada ao tema.
Princípios do processo penal
Os princípios característicos do processo penal visam regulamentar a busca pela verdade real, para que, em um litígio penal, o juiz possa aplicar a justiça com exatidão, razão pela qual este texto traz os principais princípios do processo penal brasileiro.
O habeas corpus do regime militar de 1964 até a atualidade
Entre 64 e 85, operadores do Direito, principalmente os advogados, usaram meios jurídicos criativos para burlar a suspensão do habeas corpus, localizar presos políticos acautelados ilegalmente e buscar sua soltura deles, o que ficou conhecido como “advocacia-arte”.
A dignidade da pessoa humana em busca da verdade real e o poder punitivo do Estado
A crescente intromissão do Estado onipresente na esfera de direitos privativos dos governados, a pretexto de salvaguardar o superior interesse público, é um fenômeno de envergadura na vida moderna.
História do Processo Penal no Brasil e Ocidente
A história dá voltas. Até o séc. XII, o sistema acusatório estava em voga, ou seja, não havia juízo sem acusação. A partir do séc. XIII, o sistema mudou de acusatório para inquisitório. Só no séc. XVIII surgiu outro movimento contra o sistema inquisitório, baseado na proibição da tortura e no direito à defesa.
Atuação do juiz no julgamento das bruxas
As condenações de mulheres à morte na fogueira nos Séculos XVI e XVII por terem cometido atos de bruxaria, mesmo que desprovidas de provas ou baseadas em confissões obtidas por meios cruéis, foram legitimadas por pré-concepções demonológicas difundidas na sociedade erudita, da qual os magistrados faziam parte.
Evolução do processo penal
No Estado Democrático de Direito, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação às provas ilícitas, juiz natural e promotor natural, dentre outras garantias, deixam de ser meros indicadores do caminho a ser seguido para serem parâmetros obrigatórios.
Santo Ofício em Minas Setecentistas: origens do processo penal no Brasil
Enquanto o ouro das Minas Setecentistas se perdeu pelo mundo afora, as marcas da opressão contra os judeus e os cristãos-novos, da desconfiança, da cobiça, da dissimulação continuam a luzir nos nossos usos e costumes.
Código de Processo Criminal de primeira instância (1832): comentários
Tecem-se alguns comentários sobre o Código de Processo Criminal de 1832, vigente durante o período do Brasil imperial, a partir dos fundamentos jurídico-político-sociais estabelecidos pela Constituição de 1824.