Tudo de Honorários sucumbenciais
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Honorários advocatícios justos: a importância da aplicação da equidade e motivação na fixação da sucumbência
Este estudo traça as celeumas em torno da fixação da verba honorífica e o descrédito do trabalho profissional do advogado.
Honorários sucumbenciais são devidos aos advogados públicos
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos advogados públicos.
Cobrança de honorários pela Advocacia Geral da União
Não existe lei que ampare a apropriação dos honorários de advogado pela Administração Pública e, consequentemente, não existe autorização legal para investir contra o patrimônio dos particulares e obter dinheiro para os cofres públicos
Honorários de sucumbência para advogados na Justiça do Trabalho
A entrada em vigor de uma lei que garanta os honorários de sucumbência nos processos trabalhistas dará fim a uma grande injustiça perpetrada contra os advogados trabalhistas, relativamente ao indeferimento dos honorários de sucumbência pela maioria dos Juízes do Trabalho.
Honorários de sucumbência recursal
Fixar honorários para a sucumbência recursal esvazia a sua essência, porquanto lhes retira o caráter remuneratório e lhes atribui o punitivo, quando, na verdade, já se tem o instituto próprio para tanto, que é o da litigância de má-fé, além de ferir a liberdade de atuação do advogado e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Honorários de sucumbência: repasse aos Advogados Públicos federais
Analisa-se a possibilidade, ou não, do repasse dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais nas ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações públicas sagram-se vencedoras.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Defensor público não inscrito na OAB tem direito a honorários sucumbenciais?
A condenação em honorários sucumbenciais quando a parte vencedora tiver assistida por defensor público em situação irregular, ou seja, não devidamente inscrito nos quadros da OAB, é decisão ilegal e inconstitucional.