Tudo de Identificação criminal por DNA
DNA em objetos descartados é prova lícita?
O laudo pericial produzido a partir do copo plástico descartado se trata de prova lícita?
A identificação compulsória pelo perfil genético e a hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.
Possibilidade de recusa do investigado a ser submetido a identificação criminal
A identificação criminal sempre foi assunto polêmico que desperta debates calorosos, pois, é um procedimento realizado em desfavor de investigados, acusados e condenados, que muitas vezes se recusam a fornecer elementos para esta identificação.
Persecução penal e identificação genética
É muito importante a identificação genética. O presente artigo visa identificar e analisar, com base na aprovação da Lei 12.654/2012 que regulamenta utilização dos bancos de perfil no Brasil, na esfera criminal, com base no sistema jurídico brasileiro.
Identificação criminal mediante exame de DNA
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.