Tudo de Intervenção de terceiros no processo civil
Breves noções acerca da assistência simples e litisconsorcial e a intervenção anômala no processo (ou assistência atípica)
Primeiramente cumpre salientar que "o fundamento da existência dos institutos da intervenção de terceiros no sistema do processo civil é a proximidade entre certos terceiros e o objeto da causa, podendo-se prever que por algum modo o julgamento desta projetará…
Considerações processuais sobre a assistência como modalidade de intervenção de terceiros
01- Considerações preliminares Há que se falar em intervenção de terceiros quando ocorre o ingresso de alguém em processo alheio que esteja em andamento. Imagine-se, por exemplo, que uma ação de despejo esteja em curso e o sub-locatário, temeroso que…
Denunciação da lide às avessas:
A regra do art. 788, caput e parágrafo único, do Código Civil, prevê uma hipótese de intervenção de terceiro que não se encaixa integralmente em nenhuma das espécies taxativamente previstas pelo Código de Processo Civil. Trata-se de uma nova hipótese de uma espécie de intervenção de terceiro ou se trata de uma nova espécie de intervenção?
A nova intervenção de terceiros prevista no art. 1.698 do Código Civil
O novo Código Civil e o trato de questões processuaisO projeto de Lei que culminou no atual Código Civil tramitou desde o ano de 1975, quando o Presidente Ernesto Geisel o submeteu à apreciação da Câmara dos Deputados, sendo que…
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros
Sumário. 1. Introdução 2. Sujeito, parte e terceiro 3. Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma 4. Modalidades de intervenção de terceiros propriamente ditas: assistência simples e recurso de terceiro 5. Aparentes modalidades de intervenção de terceiros 5.1. Assistência litisconsorcial 5.2. Denunciação…
O Ministério Público como assistente simples:
Discute-se a possibilidade de o Ministério Público ser admitido como assistente simples em processo em que se discuta questão institucional ou em que se veicule pretensão contra membro da instituição no exercício da função.
Eficácia da sentença na denunciação da lide:
A denúncia da lide é ação direcionada a suprimir o uso autônomo de ações regressivas. Com a denunciação, as lides principal e regressiva são processadas simultaneamente e julgadas por sentença única, em capítulos diversos.
Da intervenção de terceiros no procedimento sumário:
Intróito De extrema importância forense urge o estudo do procedimento sumário e a proibição legal da intervenção de terceiros no mesmo, principalmente após a mini-reforma produzida pela Lei 10.444/02 ao Código de Processo Civil pátrio. Tal estudo possui caráter eminentemente…
Denunciação à lide pelo Estado de médico causador de dano
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A intervenção de terceiros, mormente a denunciação da lide, vem se constituindo num dos maiores problemas que emergem na responsabilidade civil médica, porquanto, embora fundada na responsabilidade subjetiva, isto é, na apuração da culpa do agente causador do dano,…
Diferenças fundamentais entre o assistente simples e o assistente litisconsorcial no Direito Processual Civil brasileiro
No intuito de evitar que terceiras pessoas sofram, inertes, os efeitos da sentença produzida para solucionar conflito entre A e B, nosso direito processual permite que eles intervenham no processo, a fim de que dele se utilizem para defender seus direitos ou interesses, sujeitando-se, ao final, à decisão jurisdicional proferida para solucionar a lide.
Assistência no processo de execução.
A assistência é modalidade de intervenção de terceiros voluntária e, em que pese não estar regulada no Código dentro do Capítulo que disciplina a intervenção de terceiros, estando alocada juntamente com o litisconsórcio, com o qual não se confunde, a…