Tudo de Intervenção de terceiros no processo civil
Convenções processuais sobre intervenção de terceiros
Já é uma realidade que as partes possam conferir legitimidade interventiva fora daquelas previstas no texto legal.
Chamamento do réu e prescrição
Área do Direito: Direito Processual Cível Resumo: O presente artigo dedica-se ao estudo do chamamento ao processo bem como a análise do instituto da prescrição e suas inferências no chamamento ao processo em casos diversos. Neste sentido, a pesquisa propõe-se...
Extensão da coisa julgada à luz do STJ. Afronta ao princípio do contraditório?
A 3ª Turma do STJ entendeu, como tese central, que um terceiro, que não figurou como parte na fase de conhecimento, pode responder pelo débito no respectivo cumprimento de sentença.
Processo coletivo conduzido por substituto processual: Substituído tem legitimidade ativa para rescisória?
Em contraponto à doutrina e jurisprudência majoritárias, entende-se que o substituído processual não pode ajuizar ação rescisória em face de coisa julgada formada em processo coletivo conduzido por substituto processual.
Conhecendo o novo Código de Processo Civil - Parte III
Traça-se um panorama dos principais institutos e caminhos trilhados pelo CPC/2015.
Modalidades de intervenção de terceiros no novo CPC
O novo CPC elucida as modalidades das intervenções de terceiros, quais sejam, assistência; denunciação da lide; chamamento ao processo; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; amicus curiae; oposição e correção do polo passivo (nomeação à autoria).
Suspensão da posse de Lula e intervenção iussu iudicis
A rigor, a intervenção iussu iudicis não foi contemplada pela legislação processual; na prática, contudo, tem aumentado o número de decisões judiciais que determinam a inclusão coativa de terceiro em processo pendente, a fim de garantir a efetividade.
Inconstitucionalidade da proibição de intervenção de terceiros nos juizados especiais
A vedação à intervenção de terceiros no âmbito do Juizado Especial Cível não tem sintonia com a garantia de um tempo razoável de duração de um processo.
A intervenção de terceiros no novo código de processo civil
Trata o presente de analisar as formas de intervenção de terceiros, no novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015. Aborda as principais alterações promovidas em relação ao Código de Processo Civil de 73.
A efetividade das ações coletivas a partir da análise dos seus elementos de identificação
O resultado dos processos coletivos tem reflexo coletivo diante da sua própria natureza, logo, gera repercussão social e política, devendo ser reconhecida a necessidade de um modelo procedimental que permita o acesso e a participação de todos.
Intervenção estatal em ações possessórias sobre bens públicos com litigantes particulares
É perfeitamente cabível os entes públicos intervirem como opoentes em ação possessória onde litigam particulares, com fundamento no domínio, quando se tratarem de bens públicos, sem que haja ofensa aos artigos 1.210, § 2º do CC e 923, do CPC.
Assistente simples: poderes no novo CPC
Com o novo Código, se o assistido expressamente tiver manifestado a vontade de não recorrer, renunciando ao recurso ou desistindo do recurso já interposto, o recurso do assistente não poderá ser conhecido.
Intervenção de terceiros em processos-paradigmas
Como o objetivo da intervenção de terceiros nos incidentes de formação de precedentes é consubstanciar princípios constitucionais, não há necessidade de expressa previsão legal para que os tribunais defiram a intervenção.
Oposição de entes federais em processos da Justiça Estadual
A competência absoluta não pode ser modificada. Mas há um caso, consagrado na jurisprudência, em que esta regra não se aplica: a propositura de oposição por pessoas de direito público federal em face de particulares em processo da Justiça Estadual
Denunciação da lide: o papel do denunciado na demanda principal
A denunciação da lide deita suas raízes no Direito Romano, possuindo íntima ligação com o instituto da evicção, e contém verdadeira demanda incidental de garantia, através da qual se formula pretensão em face do terceiro convocado a integrar o processo.
Intervenção de terceiros no novo CPC
A assistência como modalidade de intervenção de terceiros e a introdução do amicus curiae, bem como as alterações efetuadas na denunciação da lide, que recebe o nome de denunciação em garantia, e no chamamento ao processo, não desvirtuam suas finalidades. O mesmo se diz com a eliminação da oposição e da nomeação à autoria.
Artigo 63 do CPC: nomeação à autoria ou chamamento ao processo?
1. INTRODUÇÃO O Código de Processo Civil trata das modalidades de intervenção de terceiros a partir do seu Capítulo VI, mas, desde já, é importante que se deixe claro que as formas interventivas previstas neste capítulo não são os únicos…