Tudo de IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Multa por atraso na declaração de imposto de renda não deveria ser em percentual
A DIRPF tem natureza jurídica de obrigação autônoma, apesar de a legislação ter dado o nome de acessória. Não é legítima a cobrança da multa por atraso na entrega da DIRPF com base em percentual do imposto devido, o que viola sua autonomia.
A (in)justiça fiscal e a (in)segurança tributária na dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
A dinâmica jurisprudencial do STF tem favorecido a um sistema jurídico-constitucional tributário justo? O STF tem declarado inconstitucionais os tributos injustamente cobrados? A justiça tem sido um parâmetro normativo nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal?
Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche
A creche para os filhos é um direito do trabalhador, no entanto, como a maioria das empresas e dos órgãos da administração pública direta e indireta prefere pagar a verba a providenciar a creche, entende-se que o benefício tem natureza indenizatória.
Tributação e ágio em aquisição de participações societárias
Nos contratos de aquisição de participações societárias, é relevante incluir cláusula pela qual a sociedade investida e seus sócios não terão responsabilidade civil regressiva caso a operação seja glosada pela Receita Federal, quando o fisco entender que o ágio não está bem fundamentado.
Isenção do imposto de renda dos proventos dos portadores de doenças graves: má-fé da administração pública
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.
Tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei nº 3007/08, de autoria do Deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, mediante alteração do art. 10 da Lei nº 9.249/95, institui a tributação pelo imposto de renda de lucros ou dividendos pagos ou...
O fato gerador do IRPF ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
O fato gerador do imposto de renda ocorre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não no último dia do ano-calendário, ainda que o rendimento seja submetido a ajustes mensal e anual.