Tudo de Juizados Especiais Criminais
Prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo
Demonstra-se o equívoco de parcela da doutrina que não aceita a possibilidade de prisão em flagrante nos delitos de menor potencial ofensivo a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro.
Sistema dos Juizados Especiais: uma análise legislativa
O presente estudo envolve uma análise do Sistema dos Juizados Especiais à luz da Constituição Federal de 1988 (art. 98, I) e das Leis nº 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Descriminalização dos crimes contra a honra
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.
STJ e legitimidade para requerer sursis processual
O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Necrim: polícia conciliadora de primeiro mundo
As polícias civis de todo país deveriam se inspirar nesse trabalho pioneiro do Necrim para inovar, para se reinventar. Prevenir maiores conflitos é tão relevante quanto reprimir os crimes, porém, a vantagem é que a prevenção vem antes da lesão ao bem jurídico.
Suspensão condicional do processo: controvérsias
A regulação da suspensão condicional do processo pela Lei nº 9.099/95 tem dado margem a interpretações divergentes, especialmente em relação à definição de quais condições podem ser impostas ao acusado no período de prova e à revogabilidade do benefício por questões anteriores ao início do período de prova.
Tribunal do Júri: Brasil x EUA
Não obstante o Tribunal do Júri brasileiro tenha intensa ligação com o Júri norte-americano, a instituição evoluiu em solo pátrio e se desenvolveu de forma autônoma, de modo que poucos são os pontos que se evidenciam de encontro entre os dois modelos.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Institutos despenalizadores nos Juizados Especiais e no ECA
Analisam-se os institutos despenalizadores, tais como composição civil dos danos, representação, transação, sursis processual, perdão e remissão, presentes na Lei dos Juizados Especiais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Transação pode dispor de direitos transindividuais?
Quando a disposição de parcela dos direitos transindividuais se mostra inevitável, deveria haver celebração de ajustamentos de conduta, pois, ao final, caso exista processo judicial, a sentença irá se deparar com idêntico problema: concessão de direito disponível na imposição das obrigações.
Transação penal na ação penal privada
Não se pode opor a disponibilidade da ação penal privada como óbice à aplicação dos institutos do JECrim num contexto legal em que a própria obrigatoriedade da ação penal pública é flexibilizada, com a técnica da discricionariedade regrada.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Decadência do direito de representação nos juizados especiais criminais
Não obtida a conciliação, a suposta vítima terá seis meses, a partir da audiência preliminar, para exercer seu direito de representação, seja nos crime de ação penal privada, seja nos crimes de ação penal pública condicionada.
Lei do Juizado Especial Federal anotada
Examina-se a Lei nº 10.259/2001 com as anotações pertinentes, as quais têm por base a jurisprudência e a doutrina especializada.
Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar Estadual
Não há justificativa jurídica para o afastamento da aplicação dos institutos criados pela Lei dos Juizados Especiais Criminais aos processos da Justiça Militar com eles pertinentes.