Tudo de Juizados Especiais Criminais
Delegado: autoridade policial encarregada do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
O ensaio examina o palpitante tema da atribuição exclusiva do Delegado de Polícia para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Natureza da sentença que homologa a transação penal
A transação penal é uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, tendo em vista que permite ao Ministério Público, ainda que dispondo de indícios da autoria e prova de uma infração penal, abrir mão da peça acusatória, transacionando com o autor do fato.
A suspensão do processo no oferecimento de exceção sob a ótica de Dinamarco
Análise da hipótese de suspensão processual na visão de Cândido Dinamarco
Súmula Vinculante 35: homologação de transação penal
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
SÚMULA VINCULANTE 35 E TRANSAÇÃO PENAL: A QUESTÃO DO INTERREGNO DE 5 ANOS PARA NOVA TRANSAÇÃO E O PROBLEMA DA PENA DE MULTA
Trata dos efeitos da Súmula Vinculante 35 STF sobre a questão do prazo impeditivo de cinco anos para nova transação penal e a execução da pena de multa acordada.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Provas e alcance de decisão acerca de quebra de sigilo de dados cadastrais no Juizado Criminal
Trata-se de formulação de quebra de sigilo de dados cadastrais perante o Juizado Criminal com base em elementos de provas fornecidas, uso correto de terminologia e noção de estruturas de prova digital, e de verificar o alcance da decisão judicial.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.
Leitura crítica das novas súmulas vinculantes do STF
O Plenário do STF aprovou duas propostas de Súmula Vinculante com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal (SV 35 e SV 36).
Advogado é indispensável na transação penal?
O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357, entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a situação em que o réu não contesta as imputações - do que discordo.
A função materialmente constitucional e jurisdicional do delegado de polícia à luz dos tratados e documentos de direitos humanos.
Uma breve explanação sobre a sistematização das funções que o Delegado de Polícia possui diante de casos enfrentados na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Transação Penal
Este trabalho tem como objetivo analisar e identificar as vantagens e implicações práticas do instituto da Transação Penal implementado pela Lei 9099/95, para dar agilidade ao judiciário e buscar uma solução satisfatória para todas as partes.
Composição de litígio nos juizados especiais criminais.
As fomas de composição de litígio no âmbito do Juizado Especial Criminal surgem como uma forma de tornar os processos mais céleres, além de atingir um dos seus mais importantes objetivos, qual seja, a recuperação e a prevenção dos autores do fato.
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
Ausência do querelante na audiência conciliatória
Analisa-se a (des)necessidade da presença do querelante na audiência preliminar conciliatória, prevista no art. 72, da Lei nº. 9.099/95 e seus decorrentes efeitos (não) penais.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.