Tudo de Lei da Previdência Complementar federal (Lei nº 12.618)
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.Direito de opção pelo regime público de previdência complementar
Trata-se da análise da aplicabilidade da exceção do § 16 do artigo 40 da Constituição Federal aos funcionários públicos federais que, até 03/02/2013, ingressaram no serviço público em outro ente da Federação.
O regime de previdência complementar do servidor público e as fundações de previdência complementar
Analisam-se os três primeiros capítulos da Lei n. 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais criou três entidades fechadas de previdência complementar.
Regime previdenciário e direito de opção dos servidores egressos de outros entes da federação
Independentemente do ente federativo originário, se o indivíduo já era servidor público anteriormente à instituição da previdência complementar e, posteriormente a tal instituição, assumiu cargo em ente diverso, sem quebra de vínculo com a Administração, deve ter a opção de permanecer no regime previdenciário antigo.
Criação e implementação da previdência complementar do servidor federal
O artigo busca esclarecer algumas dúvidas jurídicas relacionadas à criação da previdência complementar do servidor público federal, dentre as quais, o momento inicial de sua aplicação e a quem se destina a proteção previdenciária.
Regime de previdência complementar: marco da vigência da Lei 12.618/2012
O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate sobre a vigência da Lei 12.618/2012 e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Lei nº 12.618/2012: fundações de previdência complementar do servidor público federal
A lei será aplicada para aqueles que ingressarem no serviço federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, prevista na lei de cada poder.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.