Tudo de Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção)
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Entrou em vigor, em 28/1/2014, a Lei Anticorrupção, que tem como objetivo dispor sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos previstos praticados contra a Administração Pública (nacional ou estrangeira).
Lei n. 12.846/2013: inovações no combate à corrupção
Não seria atecnia jurídica a aplicação analógica das lições advindas da responsabilização civil trazida pelos artigos 932 e 933 do Código Civil na aplicação da responsabilização objetiva da empresa.
Nova lei cria responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.