Tudo de Lei nº 12.971 (mudanças no Código de Trânsito)
Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta
A nova lei coloca um freio na banalização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito. A verdade é que a regra (até mesmo por aplicação do princípio “in dubio pro reo”) é o reconhecimento desta última.
Cuidado, legislador ao volante! Inovações no Código de Trânsito Brasileiro
Expõe-se o anacronismo e falta de coerência técnica do legislador ao implementar várias alterações, de cunho criminal, no Código de Trânsito, no decorrer dos quase 20 anos de sua promulgação.
Análise comparativa dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor agravado por rachas e crime de racha agravado por homicídio, após a Lei 12.971/2014
O presente trabalho busca encontrar uma possível solução para a controvérsia jurídica surgida após a entrada em vigor da Lei 12.971/2014, tal controvérsia diz respeito aos crimes previstos nos art. 302 §2º e art. 308 §2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Crime de racha: Lei 12.971/14 é o ápice da insanidade
A iniciativa do legislador em buscar um tratamento especial para os casos de homicídio culposo marcados pela embriaguez ou o racha não é passível de críticas. Não obstante, o é a forma pela qual se desincumbiu dessa tarefa.
Velozes e furiosos – comentários à lei nº 12.971/14
A inovação no Código de Trânsito Brasileiro editada pela Lei nº 12.971/14 veio trazer mais segurança às vias, mas deve ser analisada e aplicada em conjunto com uma série de outros fatores, sob pena de se tornar inócua.
Lei nº 12.971/2014: barbeiragens legislativas nos crimes de trânsito
A inovação legislativa modificou, em síntese, os textos atrelados a quatro delitos do CTB: o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303), a embriaguez ao volante (art. 306) e o “racha” (art. 308).