Tudo de Lei nº 13.058 (guarda compartilhada)
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.Alienação parental em divórcio litigioso: guarda compartilhada é possível?
Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar a alienação parental nos casos de divórcio litigioso e a possibilidade de concessão da guarda compartilhada, bem como os instrumentos protetivos de que o Estado dispõe para esses casos. Constata-se que a...
Guarda compartilhada: interesse do menor e dissenso entre os pais
Os direitos das crianças e adolescentes ao convívio dos genitores sobrepõem-se aos dos pais, que podem compartilhar a guarda mesmo em situações de dissenso.
Guarda compartilhada em tempos de coronavírus
São inegáveis os impactos da pandemia do coronavírus no direito de família. Já há decisões como a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e a suspensão de “visitas” às crianças e idosos. É possível que aumente o número de divórcios.
Filhos? Melhor não tê-los! – A guarda compartilhada
Análise dos efeitos da separação e da guarda compartilhada.
[Modelo] Ação de regulamentação de guarda compartilhada
Modelo de ação para pleitear guarda compartilhada de filho, quando a mesma não foi determinada na sentença do divórcio, e o genitor detentor da guarda vem praticando alienação parental.
Guarda compartilhada: aspectos jurídicos
No final do ano de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.058, trazendo novas alterações ao Código Civil no que diz respeito à guarda compartilhada, de forma a modernizar o texto legal de acordo com o que vem sendo aplicado pelos Tribunais.
Guarda compartilhada
Nova lei da Guarda Compartilhada: maior benefício à criança.