Tudo de Leis complementares por ano
Aposentadoria do deficiente
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, mas foi regulamentada somente com a Lei Complementar 142/2013.
Novidades nas licitações com ME e EPP (LC nº 147/2014)
Faz-se uma análise comparativa das alterações dos artigos 43 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, com implicação direta nos procedimentos licitatórios.
Aposentadoria dos segurados portadores de deficiência
A aposentadoria para os segurados deficientes somente se aplica para os benefícios com data de início a partir da data da publicação da LC 142/2013, não cabendo revisão de benefícios com DIB anterior a esta data.
Supersimples: vantagens da adesão
Com o supersimples os prestadores de serviço que antes não podiam ser do regime simplificado de tributação, consideram um grande avanço para os tributaristas e para as empresas que se enquadram neste perfil, pois este segmento traz inúmeros benefícios.
Alterações acerca do Simples Nacional.
O presente artigo aborda de forma genérica as alterações quanto ao Simples Nacional com o advento da Lei Complementar 147/2014, no qual acresceu vários profissionais como optantes, representando um aumento significativo quanto a arrecadação de impostos.
Aposentadorias especiais dos segurados com deficiência: LC nº 142/2013
É salutar a proibição de o segurado se beneficiar, concomitantemente, da redução do tempo de contribuição na condição de possuidor de deficiência com a redução oriunda do desempenho de atividades especiais. As aposentadorias precoces são um dos maiores problemas que assolam o RGPS.
Lei Complementar nº 141/2012 regula o financiamento mínimo da Saúde
O art. 24 da Lei Complementar nº 141 labora na contramão dos procedimentos adotados por vários Tribunais de Contas, que, para assegurar efetivo suprimento da Educação e Saúde, exigem liquidação da despesa até o final do exercício ou, no máximo, liquidação e pagamento até determinado período adicional.
Extinção de microempresas e empresas de pequeno porte
Se a intenção do legislador foi a de facilitar a baixa das empresas insolventes o objetivo dificilmente será atingido. Elas continuarão subsistindo de portas cerradas ou sem existência de fato.