Tudo de Licença por motivo do doença em pessoa da família
Sogras: presentes não só na vida, mas também nos tribunais
Poucos sabem que, em abril, se comemora o dia da sogra. À parte o respeito que nossas sogras necessariamente merecem, é válido visitar algumas jurisprudências atuais que envolvem essa parente por afinidade.
Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo
A relatora, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que há a possibilidade de horário especial ao agente público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica.
Remoção do servidor e exercício provisório
Na remoção é exigido, como regra, que o deslocamento do cônjuge tenha se dado no interesse da Administração, enquanto que a licença consta como direito subjetivo do servidor, que pode ser tanto para tratar de assuntos particulares, de saúde, para cuidar de doença em pessoa da família ou para acompanhar o cônjuge.
Licença por doença da família: retroatividade da Lei n.º 12.269/2010
O legislador expressamente mandou considerar, como efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 dias.
Licença por doença na família: efeitos da Lei nº 12.269/2010 sobre situações consolidadas
Suscitou-se a retroação do direito dos servidores que se beneficiaram da licença por motivo de doença em pessoa da família (LPF) à data de 12/12/1990, segundo os critérios definidos em 2010. Alguns órgãos entendem que não deve haver alteração nos atos pretéritos, por serem atos jurídicos perfeitos.