Tudo de Lista suja do trabalho escravo
A "lista suja" do trabalho escravo é um registro público mantido pelo governo brasileiro que lista empregadores que foram flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão. Esse registro foi criado em 2003 como uma forma de pressionar empresas a melhorarem suas práticas laborais, expondo publicamente aqueles que violam os direitos dos trabalhadores. A inclusão na lista ocorre após uma fiscalização do trabalho, em que são encontradas evidências de trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes, ou restrição à liberdade do trabalhador, entre outras violações. Empregadores que figuram na lista ficam sujeitos a uma série de restrições econômicas e sociais, como dificuldades para obter empréstimos em bancos públicos e restrições comerciais por parte de empresas que não querem se associar a práticas trabalhistas desumanas.Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
Os efeitos da lista suja no Brasil contemporâneo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação do cadastro de empregadores infratores no Brasil, conhecido mundialmente como “Lista Suja” e seus efeitos no país.
Trabalho escravo contemporâneo: conceitos das portarias de 2017
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.
Combate à escravidão: o retrocesso da Portaria n. 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação política do Ministro do Trabalho.
Portaria do Ministério do Trabalho que dificulta lista suja do trabalho escravo é inconstitucional
A portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo o requisito de "privação da liberdade de ir e vir" – o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
Trabalho análogo ao de escravo: história, combate e “lista suja”
Estudaremos a evolução histórica do trabalho escravo e as formas contemporâneas de escravidão. Será apresentado o arcabouço normativo que repele as práticas de trabalho escravo, bem como as tentativas de retrocesso. Examinar-se-á a problemática do cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo em face das recentes decisões judiciais sobre o tema.
A legalidade da “lista suja” do trabalho escravo no Direito Administrativo
A partir do ano de 2003, o MTE passou a divulgar em uma lista os nomes das empresas que foram autuadas pelo uso do trabalho análogo ao escravo a partir da fiscalização desse órgão e que tiveram estas autuações confirmadas após processo administrativo.As Portarias Administrativas do MTE respeitam os dispositivos Constitucionais e Princípios vigentes. Além disso, a divulgação dos condenados administrativamente respeita a Lei de Acesso à Informação e Convenções Internacionais.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Legalidade e conveniência do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Foi lançado em 2003 o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, incluindo cláusulas impeditivas para a obtenção e manutenção de crédito rural quando comprovada a existência de trabalho escravo ou degradante.