Tudo de Minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165)
Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.Minirreforma do Código Eleitoral: da constitucionalidade das eleições diretas após trânsito em julgado de AIJE e AIME
O Código Eleitoral, com as modificações realizadas pela minirreforma de 2015, pretendeu uma mudança na perspectiva da invalidação das eleições, quando, por circunstâncias anormais, fossem anulados os votos daqueles que ilegitimamente exerciam a função de mandatário. A mudança, no entanto, gerou uma série de questionamentos, resultando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525.
Limites da pré-campanha eleitoral sob a Lei 13.165/2015
O termo pré-candidato que se vê na jurisprudência faz referência a uma realidade pré-reforma de 2013/2015. Lá o pré-candidato era, para a Justiça Eleitoral, aquele que aguardava o registro.
Exigência de certidão eleitoral em licitações
Alguns órgãos públicos passaram a cobrar dos licitantes uma certidão eleitoral para a habilitação das empresas no procedimento licitatório, embora essa certidão não conste efetivamente no rol da Lei de Licitações e Contratos. Isto é possível?
Propaganda eleitoral irregular por antecipação (Lei nº 13.165/2015)
Trata das implicações das alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, já aplicável às eleições municipais de 2016, no regime jurídico das propagandas eleitorais, em especial na chamada propaganda antecipada ou extemporânea.
Reunião das ações eleitorais sobre os mesmos fatos
Analisa-se o instituto da reunião das ações eleitorais sobre os mesmos fatos, buscando refletir sobre a sua abrangência, as suas implicações e os problemas que eventualmente possam surgir a partir da sua aplicação pela Justiça Eleitoral.
Representações por doações eleitorais: Lei nº 13.165/15 e abolitio criminis
Entendemos que ao revogar a totalidade do art. 81 da Lei 9.504/97, o legislador tornou atípica a conduta da pessoa jurídica que realizou suposta doação acima do limite legal, representando a Lei 13.165/15 novatio legis in mellius.