Tudo de Nova Lei da Detração Penal (Lei nº 12.736)
Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.A verdadeira intenção da Lei nº 12.736/12 (detração penal)
A Lei nº 12.736/12 foi idealizada como uma solução para o problema do déficit de vagas no sistema prisional. Porém, na prática, suas imperfeições legislativas provocaram múltiplas interpretações do seu texto normativo e insegurança jurídica.
Detração penal: interpretações da Lei nº 12.736/2012
A progressão de regime concedida pelo juízo de conhecimento possui requisitos diferentes daqueles exigidos no juízo da execução penal.
Detração penal (Lei nº 12.736/12): progressão antecipada
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
Tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação na fixação do regime inicial de pena
A nova legislação somente deve ser aplicada pelo juiz, na sentença condenatória, se o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação interferir na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Inconstitucionalidade da detração feita pelo juiz sentenciante
Ao conferir ao juiz a competência para ordenar, já na sentença, a progressão de regime do réu que tiver tempo de prisão provisória a ser considerado, a Lei 12.736/2012 deu tratamento desigual ao acusado preso, em comparação com aquele que respondeu o processo em liberdade.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Detração penal: natureza e aplicação da nova regra
A nova regra estabelece mais uma circunstância a ser avaliada pelo juiz para a fixação do regime inicial do cumprimento de pena ao lado das já previstas no artigo 59 do Código Penal.
Relexões sobre a nova Lei de Detração (art. 387, §2º, CPP)
Caso se verifique a constitucionalidade da nova lei, que sejam operacionalizados sistemas a impedir o cômputo em duplicidade da prisão provisória, que deverá ser examinada inicialmente nos Juízos de Condenação e Execução, com a posterior consolidação da questão junto aos Tribunais.
Lei nº 12.736/12 e a nova detração penal
Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Um exame mais detido do mérito do acusado é incompatível com a fase da prolação da sentença condenatória.
Fixação do regime inicial de cumprimento de pena e nova lei de detração penal
Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.
Alteração no art. 387 do CPP: regime da pena e detração penal
Para evitar certa perplexidade na aplicação prática da novas regras da detração penal, a solução mais adequada consiste na imposição do regime de pena antes de se proceder ao desconto oriundo da detração.
Detração penal na Lei nº 12.736/2012
Todo o tempo de privação da liberdade anterior à prolação da sentença de condenação deverá ser computado pelo magistrado para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Nova Lei da Detração Penal: dúvidas interpretativas e o jeitinho brasileiro
Com a lei nova, o juiz da sentença deverá a dedicar um capítulo do julgado a reconhecer o direito do réu à progressão de regime, caso tenha ele tempo de prisão processual suficiente para tanto, fazendo neste capítulo específico da sentença a detração da prisão processual já cumprida.
Detração no regime inicial de cumprimento de pena: inconstitucionalidade da Lei nº 12.736/2012
A norma do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, acrescentada pela Lei nº 12.736/2012, é inconstitucional em razão da ofensa ao princípio da isonomia, devendo permanecer a sistemática atual na forma da Sumula 716 do STF.