Tudo de Planos e seguros privados de assistência à saúde
A natureza jurídica do plano de saúde coletivo.
Discute-se atualmente a validade da cláusula, inserida em contrato coletivo de prestação de serviços de assistência à saúde, que permite a alteração da mensalidade na hipótese de aumento da "sinistralidade".
Seguro-saúde.
A assistência à saúde não é um serviço em que a iniciativa privada possa estabelecer seus parâmetros e limites de risco e atuação. O que se "vende" e o que se "compra" é o próprio direito à vida, à saúde, ao bom tratamento físico e mental do indivíduo.
Plano de saúde para ex-colaborador.
Muitas empresas têm sido chamadas a juízo para se defender em ações propostas por ex-empregados, aposentados ou não, que reclamam direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições existentes durante o pacto laboral. Essas reclamações são lastreadas…
O Direito Intertemporal e a Lei nº 9.656/98
Tormentosa questão que aflige os juristas de todo o mundo diz respeito à interpretação e à aplicação das normas de Direito Intertemporal (1). Cada Estado, portanto, adota um determinado conjunto de regras e princípios, sobrevalorizando ora o aperfeiçoamento das relações…
O conceito de doença preexistente nos contratos de planos de saúde
IntroduçãoAtualmente são quase 36 milhões de brasileiros filiados a operadoras de planos de saúde, tanto na condição de seguradoras, quanto na condiçaõ de instituição de autogestão ou de operadoras de medicina de grupo e, como tal, esse é um segmento…
Os reajustes por mudança de faixa etária dos planos de saúde e o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.03), reconhecendo a hipossuficiência do idoso, trouxe algumas conseqüências aos planos de assistência à saúde, dentre elas a mudança de faixas etárias estabelecidas nos contratos de prestação de serviços com Operadoras de…
O idoso e o plano de saúde
Em meio aos festejos do dia comemorativo da terceira idade, coroado com o ingresso no mundo jurídico do Estatuto do Idoso, sancionado pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva em 01 de outubro de 2003, exsurge discussão pertinente à relação…
Os efeitos da decisão liminar do STF (Adin 1931) sobre os planos de saúde
O excelso Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em 21.08.2003 suspendendo a eficácia do art. 35-E e de parte do §2º. do art. 10 da Lei 9.656/98 por ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º. da Constituição Federal (ato jurídico perfeito),…
Ação contra plano de saúde que paga os medicamentos aos hospitais com base na tabela de preços dos genéricos
A Associação de Hospitais de Minas Gerais ajuizou uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada em face da Unimed – Belo Horizonte, para suspender os efeitos de decisão unilateral da empresa de utilizar como referência, para efeito de pagamento dos prestadores de serviços de saúde conveniados, o medicamento genérico constante da tabela Brasíndice ou da lista referencial de materiais e medicamentos da Unimed - BH. A principal transgressão jurídica alegada diz respeito à modificação unilateral dos contratos, ferindo o art. 115 do Código Civil Brasileiro. Também restou configurada uma hipótese de abuso de direito, considerando as peculiaridades da relação jurídica estabelecida, bem como violação ao princípio da boa fé objetiva. A ação foi distribuída sob o nº 002402845227-4, para a 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que tem como titular o Juiz Francisco de Abreu. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, beneficiando todos os hospitais filiados a AHMG que mante
Descredenciamento arbitrário de serviços médico-hospitalares pelas operadoras de planos de saúde:
1. IntroduçãoO consumidor de saúde suplementar exerce o seu poder de escolha limitado a oferta de produtos e serviços médico-hospitalares, fazendo opção por aquele que melhor lhe convém, de acordo com a gama de serviços oferecidos, médicos, laboratórios, clínicas, hospitais…
Seguro de saúde em grupo: cláusulas abusivas
Parecer ministerial em ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais, cumulada com restituição de valores, movida por consumidor contra associação de servidores públicos, em virtude de contrato de seguro de saúde.
A relação de consumo entre as empresas de seguro de saúde e o indivíduo, independente da preexistência de doença
Sumário:1.Dados atuais da calamidade pública na área da saúde e conseqüente enxurrada de empresas privadas de seguro e plano de saúde.2.A diferença entre "seguro" e "plano" de saúde e a relação de consumo, entre estas empresas e o destinatário final,…
Plano de saúde e publicidade enganosa
Ação civil pública contra plano de saúde que veicularia publicidade enganosa, atribuindo a médicos conveniados especialidades médicas que não deteriam ou que não existiriam, e contra o Conselho Regional de Medicina, por tolerar tais práticas e não divulgar periodicamente a relação de médicos inscritos.
Nulidade de cláusula contratual e constituição de obrigação de fazer
Petição inicial de ação ordinária declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com constituição de obrigação de fazer, em que o pedido de tutela antecipada foi deferido.
O consumidor e os seguros ou planos de saúde.
O assunto reveste-se de maior importância a partir do vulto social que vem assumindo nos últimos anos como conseqüência da progressiva deterioração dos serviços de saúde pública no Brasil. Existem hoje 870 empresas prestando serviços nesse setor, com cerca de…
Complicações na gravidez devem ser cobertas por seguro contra riscos de incapacidade temporária para o trabalho
Uma profissional liberal firmou contrato de seguro contra incapacidade laboral temporária, e um ano depois teve complicações numa gravidez. A seguradora não quis pagar a indenização
Como se defender dos planos de saúde
Em reportagem publicada dia 08 de maio de 1996, a Revista Veja dissecou a realidade dos planos de saúde. Sob o título “A Medicina Cara - como escolher seu plano de saúde e como se defender das cláusulas marotas” a…