Tudo de Polícia Rodoviária Federal
A polícia ostensiva como primeira garantidora dos direitos fundamentais
Por fazerem parte do controle social formal, e por serem os primeiros a ter contato com a trama criminal, também os policiais militares, os policiais rodoviários federais e os guardas civis municipais devem ser garantidores da legalidade e da justiça.
Segurança Pública: dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
Faz-se um apanhado geral do art. 144 da Constituição República de 1988, abordando o que há de mais essencial, com o devido amparo na jurisprudência do STF, além de trazer os aspectos singulares dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Atribuição para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência
A atribuição para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência cinge-se ao Delegado de Polícia, integrante da Polícia Judiciária (Civil ou Federal), afastando integrantes da Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal.
CNMP decide que a PRF pode lavrar termo circunstanciado
Independentemente da decisão do CNMP, defende-se que termo circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade).
Atuação da PRF fora das rodovias federais
Tratando-se de apoio eventual e por iniciativa do órgão que detém a competência para determinada diligência, não há que se falar em desvio na atuação da Polícia Rodoviária Federal em reforço aos agentes dos órgãos solicitantes, pouco importando que o auxílio seja prestado nas rodovias e estradas federais ou fora delas.
Polícias federais: o problema da má gestão dos recursos
A configuração logística atual dos órgãos federais de segurança pública mostra que não há uma real igualdade na prestação dos serviços pelas polícias federais. A má distribuição da atividade policial federal nos faz questionar se a deficiência na prestação dos serviços por esses órgãos é resultado da uma gestão ineficiente ou de descaso político.