Tudo de Prescrição do FGTS
Revisão de saldo do FGTS: trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 podem ter direito
Avalia-se o reconhecimento de erro na atualização monetária do FGTS, com fundamento na inconstitucionalidade da aplicação do índice da TR.
Nova prescrição do FGTS: considerações à decisão do STF
Entendo que houve precipitação por parte do relator na análise do tema, deixando de lado questões constitucionais e legais importantes, a fim de reverter toda a lógica trabalhista nacional, centrada na falta de garantia do emprego e no FGTS.
Prescrição de valores devidos ao FGTS: novo entendimento jurisprudencial
É digna de aplausos a alteração da Súmula 362 da jurisprudência dominante do TST, realizada para adequar seu antigo posicionamento ao novel entendimento emanado do STF.
A prescrição quinquenal do FGTS
Este artigo trata da decisão do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário com agravo (ARE) 709.2012. Analisando se referida decisão está em harmonia com os princípios basilares do direito do trabalho e com o ordenamento jurídico como um todo.
O regime jurídico do FGTS
Este artigo trata da história do FGTS, o prazo de prescrição dos depósitos e seu regime de remuneração.
A súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho e sua incompatibilidade com a Constituição Federal, com os princípios constitucionais e com os fundamentos criadores do FGTS
Este artigo apresenta a análise sobre a Súm. 294 do TST e sua afronta ao art. 7º, XXIX, da CF 1988 à luz dos princípios da proteção e da norma mais benéfica e discorre sobre a origem e natureza do FGTS e a inconstitucionalidade da Súm. 294.
Do prazo prescricional para a cobrança de parcelas não recolhidas ao FGTS
Esclarece-se qual o prazo prescricional aplicável à ação ajuizada para a cobrança das parcelas não recolhidas para o FGTS, discernindo o posicionamento do TST (súmula 362) do posicionamento recentíssimo do STF (ARE 709.212/DF).
Créditos do FGTS: natureza não tributária e prescrição em 30 anos
O crédito do FGTS não tem natureza tributária, de modo que o prazo para a cobrança executiva é de trinta anos.