Tudo de Prisão civil do depositário infiel no Processo Civil
Por que os crimes previstos na Lei nº 8.137/90 não se enquadram no proibitivo da prisão por dívida?
As condutas tipificadas na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos; mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido. Não se trata de punir mera dívida junto ao Fisco; mas sim, delitos contra a ordem tributária, em última ratio.
Reflexos processuais da impossibilidade da prisão civil do depositário infiel
A ilicitude da prisão civil do depositário infiel, determinada pela Convenção Internacional sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 27/1992, foi reconhecida pelo Sumpremo Tribunal Federal em sua Súmula Vinculante n.º 25.…
Prisão civil do depositário infiel.
Discutem-se a constitucionalidade e até mesmo a utilidade dessa medida na atualidade. O Brasil, após passar por um longo período de incerteza, demonstra vir caminhando rumo ao consenso da proibição dessa medida privativa de liberdade.
O Supremo Tribunal Federal, o depositário infiel e o direito-custo.
"No período das ‘legis actiones’, a execução se processava normalmente contra a pessoa do devedor, através da ‘legis actio per manus injectionem’. Confessada a dívida, ou julgada a ação, cabia a execução trinta dias depois, sendo concedido êsse prazo a…
A prisão civil do depositário judicial infiel economicamente capaz.
O enunciado nº 17 da PSV nº 03, pela sua exorbitante generalização, fere de morte o único recurso efetivo de satisfação judicial de direitos sonegados por devedores e/ou depositários de má-fé.
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988:
O texto estuda a constitucionalidade da prisão civil nas hipóteses previstas pelas normas infraconstitucionais como depositário infiel, face à existência de norma restritiva na Constituição de 1988.
Depositário infiel e descumprimento obrigacional
Diz a Constituição Federal em seu art. 5º. , inciso LXVII que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". A palavra depositário é originária…
Decretação de prisão civil pelo juiz, sem pedido na inicial da ação de depósito
Segundo o conceito de VICENTE GRECO FILHO a ação de depósito tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada (1). É a ação adequada quando se trata de depósito regular, legal, ou convencional, que tem por objeto coisa infungível.…