Tudo de Santa Catarina
Procedimento para apuração de faltas disciplinares no curso da execução penal em SC
No Estado de Santa Catarina, o procedimento administrativo disciplinar é regido pela Lei Complementar 529/11, que traz as minúcias a serem observadas desde o momento em que se verifica – em tese – a prática de uma falta disciplinar, até a sua completa apuração e aplicação das devidas sanções.
Conceito de receita bruta: a irrelevância da Lei nº 12.973/2014 diante do RE 24.0785
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) julgou pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.973/2014, em razão desta ter ampliado o conceito de “receita bruta” ou “faturamento”, incluindo tributos, como o ICMS e o ISS, dentro do seu campo semântico.
Taxa de preservação ambiental no município de Bombinhas
Além das limitações de ordem constitucional para criação da Taxa de Preservação Ambiental, previsões legais também devem ser observadas para que não seja posta no mundo jurídico uma legislação natimorta.
Cartório: um nome a ser preservado
A nova ordem constitucional, que mudou radicalmente a realidade dos serviços públicos delegados a particulares, convive muito bem com o velho costume de denominar por CARTÓRIO o local onde se prestam tais serviços.
Efetividade da atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Santa Catarina
Análise da atual estrutura dos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Santa Catarina, através da evolução do tema recursos hídricos no ordenamento jurídico brasileiro e os resultados da pesquisa de campo realizada junto aos Comitês do Estado de SC.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.
Substituição tributária em produtos farmacêuticos: ICMS confiscatório
A utilização do preço máximo de venda ao consumidor para aferir a base de cálculo de medicamentos é inconstitucional, pois gera sérias distorções no ICMS devido por substituição. Há casos em que o tributo chega a ser superior ao valor cobrado pelo medicamento na venda ao consumidor final,
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Mapeamento de homicídios: Navegantes (SC) - 2009
O mapeamento das mortes por homicídios e a análise das características demográficas e sociais das vítimas são instrumentos relevantes para o monitoramento deste crime. Tais estudos podem servir de pilar para o planejamento de ações na área de segurança.
Defensoria Pública em Santa Catarina
O STF declarou a inconstitucionalidade das normas de Santa Catarina que delegam à OAB a defesa jurídica dos hipossuficientes, sem a participação da Defensoria Pública, que sequer foi criada naquele Estado.
Superendividamento do consumidor: projeto de lei em Santa Catarina
Apresenta-se o tratamento dado ao superendividamento em diversos países e em alguns estados brasileiros, desenvolvendo uma proposta a ser implementada em Santa Catarina.
Ingresso de policial militar como aluno do curso de formação de oficiais em Santa Catarina
Não se pode exonerar o Policial Militar que concorra a uma vaga ao oficialato, mantendo-se adido o servidor não aprovado no estágio probatório desta nova função, que, sendo estável, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
ADIN no TJSC: legislação vigente e sugestões de reforma
O artigo se ocupa de descrever a estrutura, analisar a função e prescrever alterações normativas sobre a ação direta de inconstitucionalidade prevista na ordem constitucional de Santa Catarina, regulada pela Lei estadual nº 12.069/01.