Tudo de Sequestro relâmpago
Sequestro relâmpago com resultado morte da vítima e o seu caráter não hediondo
A proteção deficiente ocasionada pela omissão legislativa da Lei 11.923/2009 que acrescentou o § 3º ao art. 158 do Código Penal, porém, deixando de incluí-lo no rol taxativo da Lei 8.702/90 , em especial quando ocorre o resultado morte da vítima.
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Sequestro relâmpago: roubo ou extorsão?
Tentando regular o sequestro relâmpago, acrescentaram-se ao Código Penal uma majorante do crime de roubo (art. 157) e depois uma causa especial de aumento de pena do crime de extorsão (art. 158), o que só veio a piorar o que já estava ruim.