Tudo de Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
A inocuidade dos atos punitivos do PROCON e a intervenção do Judiciário
A reforma das decisões administrativas pelo Poder Judiciário ocasiona a perda da eficácia do ato administrativo, anteriormente pretendida pelo PROCON, causando diretamente a ineficácia de todo o sistema da autarquia.
A relação entre o Poder Judiciário e os atos administrativos punitivos do Procon
Resumo: Este artigo apresenta uma análise da intervenção do Poder Judiciário aos atos administrativos punitivos, consistentes em multas, aplicados pelo PROCON, verificando a possibilidade dessa intervenção afetar a eficácia desses atos. Objetiva-se realizar um estudo sobre a interferência do Poder Judiciário...
CDC: marco criador da política nacional de defesa do consumidor
A partir da entrada em vigor da Lei 8.078/90, o ordenamento admitiu e deu juridicidade às relações estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor, criando, portanto, a relação jurídica de consumo.
Direito do consumidor: atualidades
Algumas discussões atualmente relevantes são: definição de "destinatário final”, eficácia do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e sua relação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Súmula 381 do STJ, prescrição e decadência em relação aos fatos e vícios dos produtos e serviços e a tutela coletiva de direitos.
Direitos dos consumidores em restaurantes e casas noturnas
A maioria dos estabelecimentos comerciais deve modicar suas práticas, já que além da busca pelo lucro no exercício de sua atividade comercial, devem primar pelo respeito aos consumidores.
Conciliação no PROCON: meio alternativo de resolução do conflito de consumo
Os consumidores, embora podendo obter a satisfação de seus interesses no Judiciário, viam no procedimento resolutório do PROCON um meio mais simplificado e célere.
Competência do PROCON e segurança bancária
O PROCON, diante de legislação municipal ou estadual, por vezes se afasta dos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, adotando um poder de polícia arbitrário ao ampliar sua atuação administrativa e normativa, à revelia de sua competência inerente à Política Nacional de Defesa do Consumidor, nos casos que fiscaliza a segurança bancária.