Tudo de Sistemas processuais penais
Novo formato de inquirição de testemunhas no CPP
O STF e o STJ deixaram claro que a inquirição de testemunhas pelo juiz deve ser feita de forma complementar e não principal, nunca em substituição ao órgão incumbido da acusação. Caso contrário, configura-se violação indisfarçável ao sistema acusatório.
Prisão cautelar: inovações da Lei das Prisões
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, afronta aos princípios constitucionais, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, bem como contraria o sistema processual acusatório.
Inconstitucionalidade dos poderes instrutórios do juízo penal
O que torna inconstitucional o poder instrutório não é simplesmente a iniciativa da prova, mas sim a gestão da prova e o aparelhamento do juízo com uma das partes.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Princípio da proporcionalidade e vedação de prova ilícita
A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, por se tratar de direito fundamental, firmado tanto na Constituição Federal, como no Código de Processo Penal, por vezes, acaba gerando conflito com demais direitos e bens jurídicos.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
Audiência criminal e lugares das partes: além da (mu)dança das cadeiras
Analisa-se a disposição espacial dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções.
Imparcialidade do juiz no processo penal
A vedação de iniciativa probatória do juiz é medida necessária, mas não suficiente, à efetivação do sistema acusatório, haja vista que a imparcialidade só é assegurada nos moldes preconizados pela teoria da aparência nos sistemas nos quais é vedada a dupla cognição meritória.
Imparcialidade do juiz penal no sistema acusatório
Ao se possibilitar ao juiz atuar de ofício, corre-se o risco de desequilibrar o pleito em favor da pretensão acusatória perseguida pelo órgão acusador e de malferir a imparcialidade do magistrado.