Boa noite,

Gostaria de saber como o pai deve proceder no momento em que a mãe impede que a filha menor (hoje com 5 anos) visite o pai? Ela liga e pede para que a criança fale com o pai ao telefone, quando o pai pergunta se ela quer vir, se ele pode buscá-la ela diz que não pois sempre tem um compromisso, ou as vezes chora ao telefone....Sabemos que é a mãe dela que manda ela dizer essas coisas, mas como provar?? Como conseguir ver a criança??? Já fazem 3 meses que não ha vemos. Como proceder???

Obrigada.

Respostas

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    Heloisa Do Alexandre Marianno Sexta, 31 de agosto de 2012, 12h01min

    Meu esposo esta com problema semelhante a mãe do filho dele não esta cumprindo a regulamentação de visitas. Meu esposo já tinha direito a 15 em 15 dias pegar ele com pernoite e alguns feriados e metade das ferias escolares, há 4 anos desde que nos casamos tentamos várias vezes por meio de diálogo pegar a criança que hoje tem 10 anos, mas é uma criança alienada, ela fez vários tratos, o ultimo quis que meu esposo (pai) levasse o filho ao colégio, mas isso só ocorreu 1 vez, porque ao ver que a criança estava sendo conquistada pelo pai mudou de ideia e passou a dizer que a criança não quer ir e que não vai forçar nem permitir que ele seja forçado a ir contra a vontade. A criança visivelmente tem medo de ir contra a vontade da mãe, provavelmente deve temer rejeições. Não há nada que vá de encontro a nossa conduta, não temos vicios. Tenho um filho de 2 anos, meio irmão deste, que só se viram 1 vez.
    Temos que pensar no psicologico da criança? Sim, temos! Mas a propria mãe dele não pensa que a figura do pai é muito importante para o desenvolvimento da criança.
    Entramos há 2 semanas com busca e apreensão num forum de plantão que foi indeferido creio que por falta de oficial de justiça disponivel, mandaram que entrassem com o pedido junto a vara de familia de origem para a mãe ser intimada. Assim foi feito e aguardamos as providencias...

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    MSF F Sexta, 31 de agosto de 2012, 13h59min

    Danielle e Heloisa

    Digam a seus esposos para não desistirem.
    Já passei por isso, não é fácil, a gente que convive sabe o sofrimento de um pai que é impedido de ver seu filho. Já vi meu esposo chorar igual a uma criança, quando era impedido de ver a filha.
    Mais depois de muito lutar, conseguimos a guarda dela, e hj somos uma família feliz.
    É uma injustiça que a mãe proíba o pai de ver o filho, mais vai ele ficar 1 mês sem pagar pensão pra ver se ela aceita.
    Fico indignada com essas histórias, pois já passei por tudo isso, e sei o quanto sofri.
    Alguns comentários acima, dão nojo.
    Não desistam.

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    Roberta Regis Segunda, 10 de setembro de 2012, 21h14min

    É realmente inacreditável! A madrasta reinvindicar os "direitos" do pai!!!! Agora ele é a vítima! Vamos ter piedade deste nobre homem e desta mulher que se mostra tão dedicada! Cínicos!!!!! Oras, mas e a mãe que cria a filha sozinha?? Que abriu mãe de suas necessidades pessoais, pelas necessidades da filha! E os direitos da menina???? De crescer dentro de uma família com pai e mãe juntos diariamente???? Este direito ao certo o pai não lembra... Ahh deve está muito concentrado em satisfazer suas próprias necessidades! Não lembra do abandono! E agora quer se mostrar como o pai perfeito, com a família perfeita?! Passando uma borracha no passado??? Não Sra. Madrasta, sinto lhe informar, mas a mãe da menina existe! E é a única, definitivamente, que zela pelo bem estar da filha! Ela foi a única pessoa que não abandonou a filha! E nesse sua bela história de família perfeita atual, os vilões são a Sra. e o Seu marido, que agora deve arcar com as consequências de ter abandonado a filha!!

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    MARCIA GUIDINI Quarta, 26 de setembro de 2012, 17h17min

    A mãe que detém a guarda dos filhos não pode se deixar levar pelo rancor, ciúmes ou algo parecido e querer transmitir isso aos filhos, usando-os para querer vingança. Por isso foi criada a lei da alienação parental. Se as visitas aos filhos estão regulamentadas na justiça, seja com dias e horários marcados ou mesmo livre, não há o que discutir. Se a mãe se negar a entregar os filhos é só ir na delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência por descumprimento de sentença judicial. Ninguém é de ninguém e os filhos não podem pagar por tal frustração, por não ter ainda sabido lidar com o chamado "luto do divórcio", pois isto causa traumas irreversíveis nos pequeninos, que não tem culpa que não deu certo tal relacionamento.

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    MARCIA GUIDINI Quarta, 26 de setembro de 2012, 17h36min

    Cara Roberta Regis
    Seu depoimento é frustrante e denota totalmente uma revolta e angústia por não ter seu ex-marido ao seu lado. O fato de não ter dado certo o casamento não tem nada a ver com a crinça em questão, são casos totalmente distintos. Quer dizer que o marido insatisfeito tem que ficar com a mulher que já não ama mais e criar vários conflitos dentro do lar por causa da criança? É este ambiente que você quer para sua filha! Você fala em abandono, pois saiba que existe ex-mulher, ex-marido, mas ex-filho NUNCA e neste caso quem foi ABANDONADA na história foi você e não sua filha, portanto, não troque os papéis por causa da sua frustração de perda. Tenha amor próprio, vai procurar ser feliz com alguém ou só, como queira, e não mistura as coisas. O seu próprio depoimento serve para arguir perante o Juiz o pedido de guarda compartilhada ou até mesmo alienação parental, portanto, abra a mente e pense melhor, pois a maior prejudicada na história é a sua filha que não tem culpa que a mãe não "digeriu" o luto do divórcio, até mesmo os psicólogos comentam sobre este assunto. Aconselho você a fazer uma terapia para lidar melhor com as perdas. Boa sorte!

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    MARCIA GUIDINI Quarta, 26 de setembro de 2012, 17h42min

    Cara Heloisa Mariano

    Não desista, continue lutando! com certeza vocês irão conseguir a guarda, pois quando o rancor e o ódio entram no coração, o ser humano não consegue raciocinar e acaba "enfiando os pés pelas mãos" e faz tudo errado! Ela tem que dar graças a Deus que você é uma madrasta consciente e quer o filho do seu marido por perto. Ainda bem que você não é nenhuma "Nardoni" que atira o filho dos outros pela janela!! Só por isso já vale muito, ou seja, você quer o bem da criança com o convívio dos pais. Siga lutando [...] MUITO BOA SORTE MESMO!

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    MARCIA GUIDINI Quarta, 26 de setembro de 2012, 17h58min

    [...] O pai tem sim que adotar uma postura e ir procurar seus direitos na justiça, mesmo porque hoje, até o pai que não quer visitar o filho é passível de punição judicial, então porque haveria a justiça de não apoiar o pai que quer estar presente com a filha? Enquanto o ser humano deixar o egoísmo e a vaidade adentrarem em seus corações a humanidade irá sofrer e caminharemos a passos lentos em busca da evolução espiritual.!! Não tem outra explicação tal atitute incoerente com a maturidade!! Pense nisto.

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    E

    Evaldo Fogaça Terça, 16 de outubro de 2012, 20h03min

    Boa noite prezados,

    Gostaria de dizer que estou enfrentando o mesmo problema para visitar minha filha que completou dois anos no ultimo dia 13/10/2012, e sei o quanto é dificil para nós homens enfrentar essa situação, pois em geral a guarda fica com as mulheres, e as decisões nem sempre são favoráveis aos pais. Estou com a Liminar de TUTELA ANTECIPADA, e mesmo assim a mãe de minha filha, não me deixa falar com ela e nem da mesma viajar comigo, impedindo de conhecer suas outras irmãs, revoltante a situação, mas não devemos desanimar e sim nós unir para que a lei também nos reconheça e faça com que as mães respeitem as decisões judiciais, vamos a luta Pais Solteiros ou Divorciados, temos direitos de ver nossos filhos crescerem e compartilhar suas alegrias e descobertas conosco...forte abraços a todos!!!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 19 de outubro de 2012, 9h23min

    Evaldo,
    se a mãe da sua filha não respeita a decisão judicial, e vc fica ai de braços cruzados, azar o seu. Se o juiz aceitou a liminar, va buscar a sua filha, se a mãe não entregar a criança, vc deve chamar a policia, e se mesmo assim não adiantar, solicite judicialmente a busca e apreensão da criança. Converse com seu advogado!

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    ametista 58 Sexta, 19 de outubro de 2012, 10h41min

    Pobres crianças que são obrigadas a conviver com toda essa confusão criada pelos pais que ainda não entenderam que certidão de nascimento não é titulo de propriedade.Ta faltando o verdadeiro amor no coração de algumas pessoas!

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    Um pai desesperado Terça, 29 de outubro de 2013, 11h57min

    Olá,

    Gostaria de saber como ficou a vossa situação e quais foram os procedimentos que tomaram, pois vivo a mesma coisa, ou seja, a mãe não deixa-me aproximar da minha filha, mesmo com a regulamentação de visita. Afinal, tudo no papel é perfeito, mas quando chega na prática a lei não funciona. Peço ajuda com a vossa experiência.

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    U

    Um pai desesperado Terça, 29 de outubro de 2013, 12h01min

    Olá,

    Gostarai muito de saber como conseguiram resolver este problema, pois estou vivendo o mesmo, e até agora nada de se fazer justiça. Poderiamos trocar impressões. [...] muito obrigado

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    Dessinha Terça, 29 de outubro de 2013, 15h35min

    Por tudo isso que vc relatou a menina já com 5 anos não gosta do pai,provavelmente ele nunca deu amor para essa criança desde o nascimento não tem laço afetivo,a mãe esta certinha eu que não deixo meu filho na casa de madastra,quizer ver lugar publico ou marca um horario na minha casa quando eu não estiver.

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    Dai_RS Quarta, 30 de outubro de 2013, 16h14min

    Nossa vendo essas histórias estamos passando por algo parecido, quando conheci meu marido ele já tinha uma filha na época com uns 4 anos, eu nunca me coloquei contra a menina até porque quando conheci o pai dela ele já tinha ela e não fui eu a responsável pela separação dos dois, algumas vezes na época fomos até a casa da ex do meu marido pegar a menina e ela dizia que ia só si a mãe for junto, eu dizia que a mãe dela ficava com ela a semana inteira e que queríamos ficar com ela somente algumas horas até mesmo para ela conviver com o irmão nessa epoca já tinha um menino, mas nada a menina nunca ia com a gente até que meu marido foi cansando porque toda vez, mas toda vez mesmo sempre tinha uma desculpa, era um corte de cabelo, era uma viagem sempre tinha uma desculpa, até que em 08/2008 o meu marido interrompeu o pagamento da pensão por necessidade mesmo tinhamos tido outro bebê e ele tinha ficado desempregado, então nós quase passamos fome e não tinha como pagar a pensão, levou um tempo para nos estabilizar mas conseguimos, e quando conseguimos eu falei pra ele começar a pagar a pensão mas não deu ouvidos, e como a familia da ex eu acredito que nunca foi atrás da pensão para não termos direito de visita da menina já que ela sempre inventava uma história, agora a menina tem 13 anos e a mãe dela resolveu cobrar os atrasados (com razão) mas o que eu não entendo o porque ela levou tanto tempo para cobrar, e agora temos algum direito sobre a visita dessa menina o meu marido vai conseguir pegar ela e nas férias vamos conseguir pegar ela para ficar alguns dias conosco? e si a menina não querer vim conosco (até mesmo por intermédio da mãe) temos algum direito mesmo contra a vontade dela?

    agradeço desde já os esclarecimentos.

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    Dai_RS Quinta, 31 de outubro de 2013, 9h19min

    alguém tem uma resposta pra me ajudar??

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    Alexandra Baggio Quinta, 28 de novembro de 2013, 15h05min

    Danielle, sei muito bem o que vc passa, pois passei e passo poucas e boas com a mãe do filho do meu marido. Mas tenha calma e a justiça tem a obrigação de dar suporte a esse pai desamparado pelas leis... troque de advogado e reze muito, pois a inveja dessa "mãe" não deixa ela pensar no bem estar da filha.
    Abraços e boa sorte.

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