Décimo terceiro durante auxilio doença
Alguém pode receber décimo terceiro estando de auxilio doença ? ou se marcado auxilio doença? nos três últimos meses anterior ao tempo de recebimento do décimo?
Alguém pode receber décimo terceiro estando de auxilio doença ? ou se marcado auxilio doença? nos três últimos meses anterior ao tempo de recebimento do décimo?
Aldiely>
O décimo-terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS tem o nome de abono anual e consiste em 1/12 avos por mês em que esteve em gozo de benefício no ano-calendário, ou fração superior a 15 dias. Os segurados em gozo de auxílio-doença também têm direito a tal benerfício. Se você receber auxílio-doença por três meses durante o ano receberá 3/12 de abono anual, sendo que o restante do décimo-terceiro salário (9/12) deverá ser pago pelo empregador.
Atenciosamente,
Dr. Walter.
Sou beneficiária do auxílio doença desde 29 de dez de 2013. Como vi a resposta acima o recebedor deste, também terá direito o décimo terceiro... No meu caso, adquiri o benefício estando no período de graça, o procedimento do pagamento do décimo é o mesmo? E quando ele é pago?
Grata
Daniela>
O procedimento do pagamento do abono anual (13º. salário) pelo INSS é o mesmo para todos os benefícios.
Uma vez que você entrou em gozo de benefício a partir de 29/12/2013, a partir de 2014 você terá direito ao abono, que normalmente é pago juntamente com a mensalidade do mês de novembro.
Abçs.,
Dr. Walter.
Daleck Daleck//
Quem recebe auxílio-doença tem direito também ao 13o.
O cálculo é feito proporcional até agosto. O segurado com auxílio-doença pago desde janeiro terá a 1a. parcela do abono menor do que o aposentado recebe.
Explo.: R$724,00 / 12 = R$60,33 x 8 = R$482,64 / 2 =
1a, parcela R$241,33
2a, parcela R$482,67
Total.......... R$724,00
Tal cálculo é feito desta forma porque há possibilidade do benefício ser cortado antes do fim do ano.
Primeira parcela:
Benefício até 1 salário-mínimo começa em 25/08/2014
Benefício acima 1 salário-mínimo começa em 01/09/2014
Segunda parcela:
Benefício até um salário-mínimo começa em 24/11/2014
Benefício acima do salário-mínimo começa em 01/12/2014
Sds. cordiais, Arfrago.
cleber lázaro/
clessiane//
O art. 120 do Decreto n.3.048/99 Regulamento da Previdência Social dispõe que será devido abono anual(13o) ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão..
Parágrafo 1o. - O abono anual será calculado no que couber da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
cleber lázaro deverá receber +ou- 6/12 da empresa e 6/12 do INSS
clessiane deverá receber +ou- 7/12 do INSS e 5/12 da empresa.
É o que no momento posso informar.
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Armando
Morgana Afonso//
Quem recebe auxílio-doença tem sim direito ao abono(13o. salário).
Para quem recebe até . R$724,00 a 1a. parcela iniciou em 25/08/2014
Para que recebe acima de, R$724,00 a 1a. parcela iniciou em 01/09/2014
2a. PARCELA
Para quem recebe até ,,,,,,,,,R$724,00 a 2a. parcela começará em 24/11/2014
Para quem recebe acima de R$724,00 a 2a. parcela começará em 01/12/2014
Entendo que Vc disse que o benefício(Auxílio-Doença) foi concedido a partir de 29/09/2014 com início de pagamento em Novembro/2014..
O quanto do valor do auxílio-doença que Vc recebe creio que será enquadrado na 2a. parcela, visto que, quando começou a recebê-lo(o auxílio-doença), os pagamentos da 1a. parcela já tinham ocorrido.
Sds .cordiais.
Armando