Bom dia pessoal!! Eu peço a ajuda dos amigos do fórum,pois hoje saiu o resultado da I.S da polícia militar de SP e o meu nome não estava lá. Creio eu que é por 2 pendências no SPC Serasa(empréstimo consignado que não consegui pagar por causa dos juros uma dívida de R$3000 que quando fui renegociar quiseram me oferecer uma proposta de 96x340=32.640,00),que relatei na ficha da I.S. estou desempregado,estava contando com este concurso...o que fazer? como funciona o mandado de segurança? que medidas tomar?? com o mandado demora quanto tempo para eu seguir na próxima etapa do concurso? Desde já agradeço!!!

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 14h05min

    Ressaltando que já paguei a dívida e meu nome saiu hoje dos serviços de proteção ao crédito.
    Hoje dia 13/11/2014...a nomeação é dia 18/11 e a posse dia 25/11....
    Se eu entrar com mandado de segurança,conseguirei tomar a posse ainda este mês??

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    José Antônio Guimarães Fraga

    José Antônio Guimarães Fraga 104980/MG Quinta, 13 de novembro de 2014, 14h25min

    O questionamento acerca da licitude ou não de sua exclusão pode ser feito tanto através de Mandado de Segurança quanto através de uma Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela.
    Se sua exclusão do certame na fase de Investigação Social não tiver ocorrido por outras razões, acho que suas chances de êxito são bem boas.
    Contrate um bom advogado ou, caso não tenha condições de pagar, procure a Defensoria Pública.

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 11h23min

    Valeu José Antônio!!
    Eu procurei os meus direitos e contratei um advogado que me fez o mandado de segurança...13 folhas fora os anexos de distribuição criminal,antecedentes criminais,negativa scpc-serasa,prontuário CNH,carta de recomendação do antigo empregador....Entrei com o pedido de liminar do mandado de segurança quinta-feira,hoje é segunda-feira estou no aguardo da resposta do juíz.

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 16h11min

    O JUIZ VAI LER NO MÁXIMO AS DUAS PRIMEIRAS FOLHAS E A ÚLTIMA.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h13min

    ISS,mas vc acha que pode ser favorável?

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h19min

    PROVAVELMENTE SIM, EMBORA O MS NEM SEMPRE É O MAIS VIÁVEL EM RAZÃO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O MAIS CORRETO SERIA UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
    A PM INFORMOU O MOTIVO DA REPROVAÇÃO? VC INTERPÔS RECURSO ADMNISTRATIVO PARA SABER MOTIVO DA REPROVA?

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h23min

    2 dias após a minha reprovação eu fui até SP para levar o recurso,inclusive com o boleto da minha dívida quitada...Lá no DP a sgtº me disse que a resposta é dada em 30 a 45 dias,mas no edital diz 30 dias...Amanhã faz 30 dias que dei entrada no recurso administrativo e até agora nada de resposta.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h29min

    POIS É! E VC SE ANTECIPOU E ENTROU COM UM MS? PARABÉNS AO ADVOGADO!!!!!!!!!, TIPO DE MS QUE TEM TUDO PARA SER INDEFERIDO DE PRONTO.
    O CORRETO É 1º SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE MOTIVOS DA REPROVA;
    2º SE FOR NEGADO OU A INFORMAÇÃO NÃO FOR CLARA, CABERIA UM HABEAS DATA, SE A INFORMAÇÃO FOSSE CLARA (MOTIVO DIVIDA), VC INTERPUNHA O RECURSO ADM JUNTANDO O COMPROVANTE, CASO O RECURSO FOSSE NEGADO AI SIM CABERIA UM MS.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h41min

    então! mas se no edital diz 30 dias para a resposta e eles não responderam o q vc acha a respeito?
    E no meu mandado,juntei tudo o que me qualifica nas áreas:pessoal,moral e profissional,como antecedentes,SCPC serasa,prontuário cnh,recomendação de antigos empregadores....para o juiz ver que não devo nada...inclusive no mandado foi relatado 5 jurisprudência em preservação de inocência....sem contar que um amigo meu que reprovou no mesmo dia entrou com o mandado de segurança antes de mim,sem a resposta da pm e o juiz deferiu.
    Eu penso que é errado por parte da pm já não informar de pronto e se deferir eu ter de entrar na próxima turma,daqui a 5 meses

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h44min

    visto que se a duas semas atrás,um camarada tivesse o seu mandado deferido psicotécnico ele tomaria posse no mesmo edital....Agora eu não acho justo eu ter de esperar a boa vontade de quando eles quiserem me responder como se vê no meu caso,amanhã sendo 30 dias e sim buscar na justiça!

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h48min

    ressaltando que o recurso administrativo tinha de ser levado em até somente 3 dias úteis.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h53min

    VAMOS LÁ: O EDITAL É REGRA 30 DIAS PARA RESPONDER, SOMENTE APÓS DECORRIDO OS 30 DIAS É QUE VC DEVERIA TER SE SOCORRIDO DO MS, GERALMENTE O JUIZ INDEFERE O MS QUANDO AINDA PENDENTE O RECURSO ADM, VC TINHA 3 DIAS PARA APRESENTAR RECURSO, DEVERIA TER AGUARDADO OS 30 DIAS PARA MOVIMENTAR O JUDICIÁRIO, CADA JUIZ ENTENDE DE UMA MANEIRA. E MAIS MS OU TUTELA NÃO SIGNIFICA COISA JULGADA, SEU AMIGO PODE TOMAR POSSE NUM DIA E A LIMINAR SER CASSADA NO OUTRO.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 13h57min

    entendo,mas se contarmos com a hipótese de um mandado indeferido ,tem como entrar em outra ação??
    o que eu teria de fazer?

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h00min

    e o juiz deferiu o mandado concluindo a imediata nomeação e posse do meu amigo,mas a pm até agora não se manifestou...terá ele de aguardar a próxima turma,que é só em maio,visto que o Curso de formação já iniciou em 25/11...e se o meu for deferido terei de esperar junto com o meu amigo até a próxima turma??

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h11min

    SIM TEM E MUITO PROVAVELMENTE TERÁ QUE AGUARDAR NOVA TURMA.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h15min

    entendo,mas se contarmos com a hipótese de um mandado indeferido ,tem como entrar em outra ação??
    o que eu teria de fazer?

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h30min

    TEM, AÇÃO ORDINÁRIA PODENDO PEDIR A TUTELA ANTECIPADA, QUE TEM MESMO OBJETIVO DO MS. NO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE PERMITE A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SEJA O DIREITO É LIQUIDO E CERTO, NÃO SE TEM QUE PRODUZIR PROVAS, POR ISSO DISSE QUE O JUIZ NÃO IRIA LER 13 PAGINAS PARA CONCEDER OU NÃO O MS, SE NA PRIMEIRA ELE VISLUMBRA QUE O ADVOGADO ESTA TENTANDO PRODUZIR PROVAS ELE JÁ INDEFERE, ENQUANTO QUE NA AÇÃO ORDINÁRIA FICARIA MAIS FÁCIL A CONCESSÃO DA ORDEM.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h33min

    mas os anexos que disse acima poderia prejudicar o mandado?

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h43min

    O JUIZ NEM LÊ.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h50min

    OK! valeu ISS pelas orientações,caso seja deferido ou indeferido postarei aqui.Na possibilidade de um indeferimento seguirei o que tu me passastes....O caso é que quando a gente se depara com uma injustiça,gera certa indignação e na falta de conhecimento e desespero por ter filho e ser casado,e pra piorar sacrificando um serviço por causa das etapas das provas a gente procura tudo a respeito no assunto e encontra pessoas orientando em antecip. de tutela,MS...não sabendo realmente o que seria viável primeiro.
    Fiz este mandado porque eu estava contando com essa vaga e tinha passado 20 dias e nada da resposta eu entrei em desespero total,porque eu achava que podia tomar posse ainda naquela data porque o meu seguro acabou naquele mês...

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