Publicações de Celso
Responsabilidade dos notários: o melhor de 2 mundos!
Titulares exclusivos de negócios públicos rentáveis, os notários estão sujeitos a um menor risco econômico do que os concessionários e permissionários de serviços públicos.
Guarda Municipal como integrante do Sistema Único da Segurança Pública, apenas!
O STF decidiu que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, conforme previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública.
Controlador interno municipal deve ser efetivo
A negligência dos gestores municipais na criação de controladorias-gerais, muitas vezes justificada pela ausência de previsão expressa na Constituição Federal, resulta na falta de um controle interno imparcial e independente. Isso prejudica o interesse público primário. Esse cenário tem provocado diversos debates acerca da constitucionalidade das nomeações ad hoc para o cargo de controlador municipal, assim como sua influência nas atividades do sistema de controle interno público.
A violência nas escolas e a omissão da GCM
Temos visto uma reiterada violência dentro dos órgãos públicos, especialmente os municipais, enquanto as guardas civis debatem sobre a expansão de suas atribuições e até mesmo a alteração de sua nomenclatura.
Parquet: será que ele se deu conta de seu papel na CF88?
O Ministério Público, por meio de jurisprudência econômica, tem deixado de patrocinar diversas causas sociais, a despeito de ser o defensor da ordem jurídica por força de preceito constitucional.
A falência da democracia representativa no Brasil
Rosseau já criticava a democracia indireta ou representativa porque ela seria o governo de alguns e não do povo.
As Forças Armadas como um órgão moderador implícito
Manoel Gonçalves Ferreira Filho nos lembra da "tentação militar" de intervir para pôr fim às agitações políticas, mediante intervenções que podem ser bem-vindas em caso de severas falhas e robusta corrupção nos Governos civis.
Advocacia pública nos tempos da brilhantina
A prática tem nos mostrado que a advocacia pública, salvo raras exceções, tem evoluído a passos deveras lentos, praticamente estando na época da brilhantina. Ainda vigora o princípio da litigiosidade sem fim.
A era da critarquia: o governo dos juízes
Estranhos tempos está vivenciando a nossa Suprema Corte, após a judicialização da política, seguida de politização da Justiça que fizeram com que o STF descambasse para um ativismo judicial que parece não ter fim.
Os furos da República: o furo por prerrogativa de função
Julgam-se certas demandas originariamente nos tribunais com base na relevância de certos cargos ou funções públicas, e outras demandas no juízo comum com base na irrelevância das pessoas?
A polícia ostensiva como primeira garantidora dos direitos fundamentais
Por fazerem parte do controle social formal, e por serem os primeiros a ter contato com a trama criminal, também os policiais militares, os policiais rodoviários federais e os guardas civis municipais devem ser garantidores da legalidade e da justiça.
Guarda civil municipal não é órgão da segurança pública (parte 2)
É raso o entendimento de que as guardas poderiam inclusive realizar funções de polícia judiciária, desde que houvesse previsão legal, haja vista que a Constituição da República não previu em nenhum momento a existência da Polícia Civil nos municípios.
MP: controle externo da GCM
Inúmeros municípios pelo país afora – alguns até mesmo de porte bastante diminuto – estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas.
Improbidade: revogação do espírito da Lei 8.429/92
O Estado, ao flexibilizar um importante instrumento de proteção da moralidade administrativa, acabou por violar o princípio da proporcionalidade em sua vertente da vedação da proteção deficiente.