Publicações de Francisco
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
Lei Maria da Penha e o delegado de polícia
Se o objetivo da Lei Maria da Penha é coibir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, dando-lhe assistência imediata e adequada, é necessário que se dê efetividade às medidas protetivas, sendo respeitado seu caráter de urgência.
Prisão em flagrante e a inviolabilidade domiciliar
A exigência de ordem judicial para a realização de buscas domiciliares é imprescindível dentro de um Estado Democrático de Direito, evitando eventuais abusos cometidos pelo Estado e, ao mesmo tempo, protegendo direitos fundamentais extremamente importantes.
Indiciamento complexo: o Judiciário investigador
A decisão de indiciamento implica em um juízo de probabilidade em relação à autoria, juízo este que não cabe ao Poder Judiciário nesta fase de investigação. Caso contrário, seria constituído, nesse contexto, verdadeira antecipação da análise do mérito.
Dados de telefone celular apreendido podem ser vasculhados em investigação criminal
Os aparelhos de celular apreendidos regularmente na posse de investigados não só podem, como devem ser submetidos ao exame pericial por constituírem corpo do delito, nos termos do artigo 158, do CPP.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Inquérito policial: sigilo necessário?
Cabe ao delegado de polícia assegurar no inquérito policial o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos. Reunidos os indícios suficientes de autoria, a investigação deve seguir com a participação do investigado, que poderá influenciar no seu resultado.
Fases da prisão em flagrante: iter prisiones
A prisão em flagrante, diferentemente do que possa parecer, não se exaure em um único momento, podendo ser dividida em fases cronologicamente necessárias para a sua perfeita concretização. E isso significa que a pessoa capturada não está, de fato, presa.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Representação do Delegado de Polícia: natureza jurídica
A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.
Audiência de custódia: sugestões à proposta
A audiência de custódia tem por objetivo uma análise mais detida sobre a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade da sua conversão em alguma medida cautelar e, por fim, a verificação de eventual desrespeito a direitos fundamentais do preso.
Maus antecedentes: análise crítica
A existência de inquéritos policiais com indiciamento do suspeito e processos criminais em andamento não podem ser desprezados pelo julgador, devendo, portanto, ser utilizados na fixação da pena base.
Poder requisitório do Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.