Publicações de Guilherme
A ADI n. 5326/DF e a competência da Justiça do Trabalho para pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas: um passo para trás
O texto discorre sobre os termos da ADI n. 5326/DF, que questiona a competência material da Justiça do Trabalho para a expedição de alvarás em favor de artistas mirins. Expõe as razões formais e materiais pelas quais a ADI não deve prosperar.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.
Município pode fiscalizar segurança do trabalhador na construção civil: exemplo de Campinas
O texto cuida do papel dos municípios na proteção do meio ambiente do trabalho, dando especial destaque à iniciativa legiferante que tramita perante a Câmara Municipal de Campinas (SP), que combate os acidentes laborais ocorridos na construção civil.
Meio ambiente do trabalho e poder público: Portaria da SRTE/RO restringe poderes dos auditores fiscais do trabalho
O Ministério do Trabalho em Rondônia suspendeu a competência administrativa dos Auditores Fiscais do Trabalho para interditar máquinas e embargar obras, mesmo quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.
Independência judicial X poder disciplinar
A instauração de procedimento disciplinar contra juízes cabe apenas quando houver desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida por dolo ou fraude, e nunca contra o mérito de decisões judiciais devidamente fundamentadas, sob pena de ofensa à independência judicial.
Imputação objetiva no Direito Penal Ambiental (inclusive no meio ambiente do trabalho)
A teoria da imputação objetiva, inclusive no que tange à realização dos riscos proibidos, pode se aplicar ao Direito Penal Ambiental e às situações de danosidade ligadas ao meio ambiente do trabalho.
Novo Código de Processo Civil e prerrogativas da magistratura (especialmente na Justiça do Trabalho)
Há aspectos do PLS nº 166/2010 que reclamam reparos, seja pela inconstitucionalidade da norma proposta, seja pela sua inconveniência político-legislativa.
A prisão civil do depositário judicial infiel economicamente capaz.
O enunciado nº 17 da PSV nº 03, pela sua exorbitante generalização, fere de morte o único recurso efetivo de satisfação judicial de direitos sonegados por devedores e/ou depositários de má-fé.
Sobre a criminalização da "violação de prerrogativas do advogado".
O projeto de lei é inconstitucional por configurar "tipo penal aberto", violando a garantia da reserva legal, e por intimidar autoridades públicas na atuação de combate ao crime organizado.
Juiz do Trabalho não precisa esperar dois anos para pedir remoção
Parecer pela possibilidade jurídica de deferimento administrativo de remoções a pedido de juízes do Trabalho, ainda que inobservada o prazo de permanência mínima de dois anos previsto no art. 93, II, b, da Constituição Federal.
Direito do Trabalho, terceirização e contratos de fornecimento industrial.
A responsabilidade subsidiária pressupõe terceirização pessoal (de serviços), caso em que os trabalhadores da empresa prestadora sujeitam-se a obrigações de meio, com apropriação imediata da força de trabalho pela tomadora.
Legal, mas iníquo.
O trabalho dignifica o homem, diz a parêmia. Sem trabalho, a pessoa não ganha o seu sustento, não se faz produtiva e amarga uma degradante sensação de arrefecimento da própria dignidade. Perde o viço. Sabe-o bem, infelizmente, a população brasileira...
O "novíssimo" processo civil e o processo do trabalho:
Pode-se falar em um "novíssimo processo civil", ao menos na perspectiva da política judiciária que informou, na origem, grande parte das alterações introduzidas no CPC entre 2005 e 2006.
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador:
Se o dano decorre da concreção dos riscos inerentes à atividade, a responsabilidade do empregador é subjetiva. Se o dano deriva de risco incrementado ou criado, a responsabilidade é objetiva.
Efeitos positivos dos contratos nulos de emprego público:
Os contratos de emprego público celebrados sem concurso são nulos de pleno direito. Mas não são nulos por engendrarem trabalho ilícito e sim meramente proibido. Logo, a nulidade só pode gerar efeitos "ex nunc".
Da competência penal na Justiça do Trabalho
Parecer elaborado por solicitação da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a respeito da polêmica competência penal da Justiça do Trabalho, tendo em vista a ADIN nº 3684/2006, ajuizada pelo Procurador Geral da República.
Terceirização e moralidade pública
A terceirização de serviços não é problema novo no Brasil. Desde 1993, o Tribunal Superior do Trabalho lida com a questão por meio de sua Súmula 331, cuja inteligência propõe que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,...
Dos princípios do Direito do Trabalho no mundo contemporâneo
A evolução do Direito do Trabalho ― de suas regras, institutos e jurisprudências ― reflete as transformações que a sua malha principiológica experimenta paulatinamente.
Tutela processual dos direitos humanos nas relações de trabalho
O artigo examina a tutela dos direitos humanos fundamentais no processo do trabalho, lançando luzes sobre aspectos ainda obscuros da EC nº 45/2004, chamando a atenção para o paulatino entorpecimento das sensibilidades.