Publicações de Mauro
Inquérito civil não é prova absoluta
As provas e as informações produzidas no inquérito civil possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral pela parte instrumental que o conduz sem o crivo do contraditório.
Lei de improbidade administrativa: 20 anos
A falha legislativa de não descrever com precisão e clareza o núcleo do tipo do ato ímprobo possibilitou muitas distorções na aplicação da Lei n.º 8.429/92, com o manejo de inúmeras ações natimortas.
Licença por doença da família: retroatividade da Lei n.º 12.269/2010
O legislador expressamente mandou considerar, como efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 dias.
Decorridos dois anos de afastamento, o magistrado em disponibilidade deve voltar à atividade
Alguns Tribunais vêm entendendo que não é direito subjetivo do Magistrado colocado em disponibilidade ser aproveitado após o período de disponibilidade de dois anos, pelo fato da lei não ter estabelecido sobre o prazo máximo de duração da aludida penalidade.
Função policial: agressão no desempenho da atividade pública não enseja art. 11 da Lei nº 8.429/92
CONSIDERAÇÕES INICIAISA Lei nº 8.429/92 possui comandos muito abertos, tendo como um dos motivos o fato de que os núcleos dos tipos previstos na referida Lei de Improbidade Administrativa (seu significado jurídico) não foram descritos/previstos pelo legislador, configurando uma grande,…
Enriquecimento ilícito não se presume: necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública
A Receita Federal instaura processos administrativos disciplinares sob o fundamento de “enriquecimento ilícito presumido” do Auditor Fiscal, por suposta variação patrimonial a descoberto, sem demonstrar conduta funcional ímproba.
Anistia dos demitidos no governo Collor de Mello e a violação de direitos em seus retornos às funções públicas
Apesar da boa intenção do legislador, houve grande lentidão na tramitação dos processos administrativos envolvendo os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 8.878/94.
Inconstitucionalidade da mitigação do princípio da presunção de inocência para registro de candidaturas ("Ficha Limpa")
Resta saber se o princípio da presunção de inocência se mitiga, somente sendo aplicado para fins penais, sem projeção para as demais esferas do direito.
CNJ não possui competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado
A competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam o magistrado investigado, segundo a regra constitucional de prerrogativa de função.
Lei de improbidade administrativa conflita com a Lei Complementar nº 35/79 da Magistratura Nacional
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Lei nº 8.429/92 foi promulgada objetivando regulamentar os atos de improbidade administrativa, previstos no § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal. Por tratar-se de matéria constitucional, a repressão à prática de atos de improbidade…
A acusação no processo administrativo disciplinar deve ser circunstanciada, objetiva, direta e ter previsão em um tipo legal.
Não há plausibilidade jurídica em impor-se punição disciplinar sem fulcro em tipo legal previamente estabelecido através de lei formal.
Prestação de serviços advocatícios à administração pública diretamente, sem licitação, é licita
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS No direito brasileiro, a regra geral é o dever da Administração Pública licitar os serviços e obras de que necessita para a consecução das suas finalidades. É o que resulta do que vem estabelecido no artigo…
Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação, por ser precária e se inserir no poder discricionário da administração pública.
- I - Como deixamos explícito em nossos comentários à Lei de Improbidade Administrativa [01], a grande falha foi que a mesma deixou de definir o conteúdo jurídico do que venha a ser ato ímprobo. Preferiu o legislador delegar para…
Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder a 120 dias.
SUMÁRIO: I. – CONSIDERAÇÕES INICIAIS. II. – NOÇÃO DE PRAZOS NO DIREITO PROCESSUAL DISCIPLINAR. III.– DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IV. – AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES JUDICANTES DO MAGISTRADO EM RAZÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR NÃO PODE EXCEDER A 120 DIAS.…
Controle constitucional do abuso de poder do Estado
O texto defende a plena penetrabilidade do ato administrativo discricionário, que não poderá ficar imune ao controle judicial, máxime quando envolver o critério de conveniência e de oportunidade.
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa
Não se pode presumir enriquecimento ilícito do agente público pelo simples movimento de sua conta bancária, visto ser necessário o nexo de causalidade, através de um ato doloso praticado no exercício da função pública.
Da Emenda Constitucional nº 45/2004 e seu reflexo no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar.
Ultrapassados 140 dias, opera-se a preclusão, com a perda do direito pela Administração Pública de permanecer tramitando com o processo disciplinar e de punir o servidor público federal.
Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar.
SUMÁRIO: I.- CONSIDERAÇÕES INICIAIS. II. – DA ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. III. – DA VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA COISA JULGADA –INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO ARTIGO 126, DA LEI…
Ilegalidade e abuso de poder na investigação policial e administrativa, quando ausente uma justa causa
O poder discricionário do Ministério Público em oferecer denúncias, solicitar investigações e ajuizar ações de improbidade administrativa não é absoluto, eis que vincula-se à lei e ao direito.
Inexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela ordem tributária
Estipular apenas os tipos da improbidade, sem definir o que a lei entende como ato ímprobo, gera uma interpretação dúbia, nem sempre fiel aos fatos que norteiam o caso posto ao debate jurídico.