Publicações de Mauro
Do prazo decadencial do inquérito civil público de 2 anos e 30 dias para conclusão e propositura da ação de improbidade administrativa pelo ministério público
DO PRAZO DECADENCIAL DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DE 2 ANOS E 30 DIAS PARA CONCLUSÃO E PROPOSITURA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Mauro Roberto Gomes de Mattos Advogado no Rio de Janeiro - RJ Vice- Presidente do...
O valor probatório relativo do inquérito civil público
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, ADVOGADO no Rio de Janeiro- RJ- BRASIL; Autor dos Livros (dentre outros): “O Contrato Administrativo”. 2. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002; “O Limite da Improbidade Administrativa : O Direito dos Administrados dentro da...
Dolo na improbidade: retroação da Lei 14.230/21
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) limita a utilização indiscriminada da ação de improbidade, exigindo a figura do dolo direto e afastando atos ilegais menores. A retroatividade da lei mais benigna deve ser aplicada ao campo administrativo e judicial.
Enriquecimento ilícito não pode ser presumido
Qual seria a razão da alteração do artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/92, se não fosse para condicionar o enriquecimento ilícito em razão do desempenho desonesto do cargo ou da função do agente público?
Colaboração premiada sem prova de corroboração não justifica ação de improbidade administrativa
O ingresso da ação de improbidade administrativa não pode ser lastreado no “ouviu dizer” ou embasado em depoimento ou confissão, objeto de delação premiada.
HC para trancar ação penal e nova ação sobre mesmos fatos: nova visão do STF
O STF tem nova visão sobre decisão que acolhe HC para trancar ação penal e a impossibilidade da propositura de ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos.
Nova Lei de Improbidade Administrativa: aplicação retroativa nas ações anteriores?
O sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador como uma forma de limitar o poder persecutório estatal.
Competência para revisão disciplinar administrativa após decisão penal
Não se pode simplesmente dissociar o ilícito penal do ilícito administrativo, mesmo sendo as instâncias independentes, porque seria o mesmo que manter parte de uma condenação e parte de uma absolvição.
Inovação do lançamento no enriquecimento ilícito: confusão entre poderes fiscal e disciplinar
Ao usar informações prestadas no ajuste anual do imposto de renda para aprofundar as investigações sobre enriquecimento ilícito de agente público, o poder disciplinar deverá observar as regras legais, sob pena de abuso de poder do direito de investigar.
Servidor não pode ser investigado por faltas cometidas antes da aposentadoria
A Emenda Constitucional n. 103/2019 impôs nova leitura ao art. 133, da Lei nº 8.2112/90, encerrando a discussão sobre a possibilidade de penalizar o aposentado com a perda de seus proventos de aposentadoria.
ASSÉDIO PROCESSUAL DO PODER PÚBLICO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NAS INVESTIGAÇÕES DISCIPLINARES
INTRODUÇÃO O assédio em bom vernáculo corresponde a insistência impertinente, a perseguição, verificada nas relações humanas. O ajuizamento de ações sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é considerado assédio processual. Em recente julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de...
Responsabilidade subjetiva do ordenador de despesas por improbidade
Para que haja a subsunção da conduta do ordenador de despesas, deve a mesma ser subjetiva e precedida de nota qualificadora dos três tipos do ato ímprobo, a má-fé e a desonestidade.
Da (in)constitucionalidade da sindicância patrimonial na investigação do ato de improbidade administrativa
O Decreto nº 5483/2005 criou a sindicância patrimonial para investigar supostos atos de improbidade administrativa do agente público. Embora o objeto da investigação seja grave, é legítimo o uso deste procedimento?
Lei de Improbidade Administrativa não autoriza delação premiada para buscar indícios de ato ímprobo
A delação premiada serve como ponto de partida de uma investigação cível, através do inquérito civil, mas não possui o requisito legal elencado pela Lei n. 8.429/92 para dar início à ação de improbidade administrativa.
Todo serviço privativo de advogado é singular
Se a lei reserva certos atos como privativos da profissão de advogado, então ninguém pode negar o caráter personalíssimo da sua execução, nem a singularidade de cada qual, e isto não depende nem de notoriedade nem de especialização.
Ação de improbidade administrativa e contrato de patrocínio entre ente público com particular
Não devem ter processamento ações de improbidade administrativa manejadas contra agentes públicos responsáveis pela adesão a evento particular, através da cota de patrocínio.
O particular/terceiro na improbidade administrativa: teoria da equivalência dos antecedentes causais
Aplica-se a teoria da causalidade adequada, ou da equivalência dos antecedentes causais, utilizada para a verificação da participação (conduta) tanto do particular como do agente público. A improbidade administrativa somente poderá recair para os responsáveis diretos ou indiretos pela prática de ato (nexo de causalidade).