Publicações de Ilse
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.
Assédio moral no trabalho: dificuldade da prova
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas que buscam a tutela jurisdicional diz respeito ao ônus da prova. Propõe-se, por isso, a aplicação subsidiária da inversão do ônus da prova, além da adequada compreensão do princípio de que o fato negativo não admite prova.
LER/DORT como acidente de trabalho
Havendo diagnóstico de DORT, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do acidente do trabalho. Também lhe será assegurada garantia de emprego, nos termos da lei. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização.
A competência da Justiça do Trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada
A competência para conhecer e julgar ações judiciais propostas por participantes ou assistidos em razão de plano previdenciário patrocinado por empresa privada é matéria que suscita acesa polêmica.
Competência jurisdicional para a ação de cobrança de honorários advocatícios
Alguns entendem ser competente a Justiça do Trabalho, outros a Justiça comum, e uma terceira corrente diz ser necessário analisar a pessoalidade na prestação dos serviços.
Direitos fundamentais e responsabilidade da administração pública na terceirização de serviços
A responsabilidade da Administração Pública, nas hipóteses de terceirização, é medida indispensável para a concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores.