Publicações de Ivani
O poder regulamentar
o poder regulamentar está materializado na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel cumprimento às leis, através de seus decretos de execução ou regulamentares, competência esta prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal de 1988.
Funções dos princípios administrativos
As principais funções dos princípios administrativos e sua importância ao sistema normativo.
A teoria subjetiva no contexto da responsabilidade do Estado
Hipóteses em que ainda é aplicável excepcionalmente a teoria subjetiva no contexto da responsabilidade do Estado.
A concessão de serviços públicos e características de seu regime jurídico
O Direito Administrativo é um ramo do direito público relacionado à atuação estatal que visa o interesse público e, sendo assim, a prestação de serviços públicos à população constitui uma das principais finalidades da administração pública.
Indenização por abandono afetivo é pedido viável?
O direito de família, sempre inovador e com temas polêmicos, encontra em seu contexto atual o tema: a indenização por abandono afetivo é pedido que merece tutela à luz do ordenamento jurídico brasileiro?
O direito sucessório do cônjuge e do companheiro
O Direito de Família e das Sucessões sempre inovador e com temas polêmicos, propõe: De acordo com as inovações do novo Código Civil, em especial no âmbito do Direito das Sucessões, a figura do cônjuge e do companheiro tem os mesmos direitos sucessórios?
A ordem da vocação hereditária
Tomando-se por base recente entendimento do STJ acerca da ordem de vocação hereditária é possível se afirmar que os acordos feitos em vida produzem efeitos post mortem no que tange ao direito hereditário.
O STF, a união estável homoafetiva e ativismo judicial
As decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF) e Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF 132/RJ), reconhecendo a união estável homoafetiva, trouxe a tela o debate do ativismo judicial.
Espécies de Representações Familiares
Considerando os atuais e inúmeros paradigmas do Direito de Família, sob a ênfase do cenário atual, atentando-se para uma tutela jurídica que respeite a dignidade de pessoa humana, as uniões homoafetivas, passam a merecer a mesma proteção do Estado.